TJDFT - 0725443-03.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 18/10/2024
-
19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de DTC TRADING LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 21:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/09/2024 17:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 50, E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 133, § 2º).
I.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional.
Desse modo, apenas é admitida quando ficar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Código Civil, art. 50 c/c Código de Processo Civil, art. 133, § 2º).
II.
No caso concreto, a parte agravante não teria comprovado, de forma contundente, que a pessoa jurídica teria sido utilizada para lesar os credores ou para a prática de atos ilícitos (desvio de finalidade), nem teria demostrado a alegada confusão patrimonial entre os bens da sociedade empresária e de seus sócios.
III.
Agravo de instrumento desprovido. -
25/09/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:34
Conhecido o recurso de DTC TRADING LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-70 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/08/2024 09:21
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 17:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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26/07/2024 17:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/07/2024 02:17
Decorrido prazo de DTC TRADING LTDA em 18/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/06/2024 02:16
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 07:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 23:09
Não Concedida a Medida Liminar
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21/06/2024 16:20
Recebidos os autos
-
21/06/2024 16:20
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
21/06/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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