TJDFT - 0727367-49.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fernando Antonio Tavernard Lima
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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24/10/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:04
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:15
Decorrido prazo de VANESSA KARLA DE ANDRADE SILVA em 18/10/2024 23:59.
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27/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSURGÊNCIA CONTRA O INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
I.
A Constituição Federal estatui que o Estado somente prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (art. 5º, inciso LXXIV), de sorte que a gratuidade de justiça deverá ser deferida aos reconhecidamente necessitados que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (Código de Processo Civil, artigos 98 e ss.).
II.
A declaração de hipossuficiência, isoladamente considerada, não se revela apta a fundamentar o deferimento da assistência judiciária gratuita se existem elementos que poderiam evidenciar o não preenchimento dos requisitos à concessão da benesse.
III.
No caso concreto, os documentos colacionados não demonstram situação de hipossuficiência financeira da parte agravante, tendo em vista que aufere renda mensal bruta elevada (em torno de doze salários-mínimos), possuindo, assim, capacidade econômica para arcar com as custas processuais, sem comprometimento do sustento próprio e/ou familiar.
IV.
Agravo de instrumento desprovido. -
25/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:29
Conhecido o recurso de VANESSA KARLA DE ANDRADE SILVA - CPF: *79.***.*14-79 (AGRAVANTE) e não-provido
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20/09/2024 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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06/08/2024 12:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FERNANDO TAVERNARD
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05/08/2024 20:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de VANESSA KARLA DE ANDRADE SILVA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 06:21
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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04/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:22
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/07/2024 19:50
Recebidos os autos
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03/07/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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03/07/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/07/2024 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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