TJDFT - 0715821-91.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:28
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 17:12
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
12/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/08/2025 14:12
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 03:33
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 07:42
Recebidos os autos
-
15/07/2025 07:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/06/2025 16:45
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA - CPF: *29.***.*86-96 (REVEL) em 25/06/2025.
-
26/06/2025 03:17
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA em 25/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 03:00
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 19:56
Recebidos os autos
-
28/04/2025 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/04/2025 17:37
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA - CPF: *29.***.*86-96 (REVEL) em 22/04/2025.
-
23/04/2025 03:07
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA em 22/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715821-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUDOESTE GARDEN EXECUTADO: MARIA LEONOR LEIKO AGUENA DESPACHO A ordem de bloqueio foi integralmente cumprida e a quantia bloqueada em excesso foi liberada.
Dê-se ciência ao exequente.
Intime-se o executado sobre a indisponibilidade, para se manifestar no prazo de 5 dias (CPC, art. 854, § 3º).
Caso apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 5 dias.
Em caso de inércia do executado, faça-se nova conclusão para extinção da execução pela satisfação da obrigação.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
05/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
05/04/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:30
Recebidos os autos
-
28/03/2025 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:23
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA - CPF: *29.***.*86-96 (EXECUTADO) em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA em 06/03/2025 23:59.
-
08/02/2025 22:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 20:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:38
Outras decisões
-
16/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715821-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUDOESTE GARDEN REVEL: MARIA LEONOR LEIKO AGUENA CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID. 220476119.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 17:20:25.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
12/12/2024 19:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:49
Juntada de Petição de certidão
-
11/12/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/12/2024 12:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
05/12/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/12/2024 14:58
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUDOESTE GARDEN em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:31
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/10/2024 10:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 16:32
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:32
Julgado procedente o pedido
-
03/10/2024 19:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715821-91.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUDOESTE GARDEN REQUERIDO: MARIA LEONOR LEIKO AGUENA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL SUDOESTE GARDEN ingressou com ação de cobrança em face de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA.
Narra a parte autora que a requerida é proprietária da unidade 512, situada na SQSW 100, Bloco D, Sudoeste, Brasília-DF, e está inadimplente com taxas ordinárias, fundos de reserva e taxas extras, vencidas entre 07/12/2023 e 07/01/2024, conforme planilha anexa.
Aduz que as quotas condominiais em atraso somam a importância total de R$ 4.108,02 (quatro mil cento e oito reais e dois centavos), valor este calculado de acordo com o §1º do art. 1.336 e art. 397, ambos do CC, ou seja, a soma do principal corrigido, acrescido dos juros de mora, mais multa de 2% sobre o débito.
Informa que, apesar de todos os esforços expendidos para receber amigavelmente a dívida, não obteve êxito, restando-lhe somente a via judicial para constranger a Ré a efetuar os pagamentos devidos.
Regularmente citada, a ré deixou de oferecer contestação (ID 206926673), e por isso, decreto-lhe a revelia.
Anote-se.
Por dever de ofício, não há preliminares a serem examinadas e a relação processual se encontra estabelecida de forma hígida.
Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
28/09/2024 21:39
Recebidos os autos
-
28/09/2024 21:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/09/2024 16:48
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA - CPF: *29.***.*86-96 (REQUERIDO) em 29/08/2024.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LEONOR LEIKO AGUENA em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 02:32
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 15:43
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:43
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO RESIDENCIAL SUDOESTE GARDEN - CNPJ: 02.***.***/0001-19 (REQUERENTE).
-
10/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 21:09
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
01/07/2024 15:29
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/06/2024 02:22
Recebidos os autos
-
30/06/2024 02:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/06/2024 20:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
01/06/2024 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/05/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 16:44
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2024 16:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 16:57
Outras decisões
-
23/04/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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