TJDFT - 0779039-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 09:14
Juntada de Certidão
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29/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:17
Determinado o arquivamento
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28/10/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/10/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/10/2024 17:38
Transitado em Julgado em 09/10/2024
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INGRYD PATROCINIO MATTOS em 08/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0779039-48.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: INGRYD PATROCINIO MATTOS REQUERIDO: FITNESS EDITORA S/A SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora permaneceu inerte.
Diante do exposto, EXTINGO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Brasília, 17 de setembro de 2024.
Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/09/2024 22:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/09/2024 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/09/2024 22:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 16:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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17/09/2024 05:11
Recebidos os autos
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17/09/2024 05:11
Indeferida a petição inicial
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16/09/2024 22:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de INGRYD PATROCINIO MATTOS em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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06/09/2024 12:48
Recebidos os autos
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06/09/2024 12:48
Determinada a emenda à inicial
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05/09/2024 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/09/2024 19:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/09/2024 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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