TJDFT - 0708465-33.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 23:22
Recebidos os autos
-
17/01/2025 23:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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17/01/2025 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DA COSTA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:09
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARCOS RODRIGUES DA COSTA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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24/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, confirmando a decisão de ID n. 202964298, julgo PROCEDENTE o pedido para determinar à ré a exibição dos extratos/microfichas dos recursos recebidos por meio do PASEP pelo autor.
Ressalto que a documentação já foi apresentada pela parte ré no ID n. 205013250 (e anexos), pelo que considero satisfeita a obrigação.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Arcará a parte ré com as custas e honorários, estes que fixo em R$ 1.000,00, nos moldes do art. 85, §8º, do CPC, diante do irrisório valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se; registre-se e intimem-se. -
20/09/2024 17:43
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 17:43
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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08/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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02/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
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09/07/2024 03:57
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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09/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 11:51
Recebidos os autos
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05/07/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 11:51
Outras decisões
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27/06/2024 14:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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13/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/06/2024 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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