TJDFT - 0717717-21.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:21
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 03:26
Decorrido prazo de MONIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 08/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
14/08/2025 23:49
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 00:39
Juntada de Petição de apelação
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17/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito as preliminares de inversão do ônus da prova e litisconsórcio passivo e JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL.
Resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC.
Custas e despesas de lei.
Tendo em vista os requisitos referenciados nos incisos constantes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora no pagamento de honorários advocatícios em favor das requeridas no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa na proporção de 50% para cada um dos réus.
Em caso de interposição de apelação e de recurso adesivo, proceda o CJU (1ª a 4ª) de acordo com as determinações do artigo 1.010 do CPC, remetendo-se os autos ao e.
Tribunal com as cautelas de estilo.
Decorridos os prazos legais, após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Publique-se. -
23/06/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 11:05
Recebidos os autos
-
23/06/2025 11:05
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 23:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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13/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/06/2025 23:59.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MONIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:14
Outras decisões
-
17/05/2025 00:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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14/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 03:46
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 30/04/2025 23:59.
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24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 18:40
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:28
Juntada de Petição de réplica
-
18/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 15:46
Recebidos os autos
-
14/02/2025 15:46
Outras decisões
-
13/02/2025 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/02/2025 17:31
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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09/12/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:54
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:54
Outras decisões
-
05/12/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/12/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717717-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) AUTOR: MONIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Em deferência à cooperação processual, defiro a dilação de prazo requerida pela parte autora (ID 218137813).
Aguarde-se o decurso do prazo de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
20/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MONIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 21:37
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:37
Deferido o pedido de MONIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*68-96 (AUTOR).
-
19/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
19/11/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:32
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717717-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) AUTOR: MONIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO Intime-se a parte autora para ciência e manifestação acerca da documentação acostada pelo CEBRASPE (IDs 215458633 a 214135856), no prazo de 10 (dez) dias.
Após, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
28/10/2024 14:27
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:27
Outras decisões
-
25/10/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:44
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:44
Outras decisões
-
10/10/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:34
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
03/10/2024 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 18:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717717-21.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Classificação e/ou Preterição (10381) AUTOR: MONIQUE NASCIMENTO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DECISÃO DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.***.***/0001-26) - PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM Bloco I, Edifício Sede, Brasília/DF – CEP: 70620-090 CEBRASPE (CNPJ no 18.***.***/0001-53), localizado no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A, Edifício CEBRASPE, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70.904-970 Analisando cuidadosamente a petição inicial, verifico que assiste razão ao requerimento formulado pela parte autora para a exibição em juízo dos espelhos dos alvos em que foram efetuados os disparos da disciplina armamento e tiro; filmagem das 3 etapas da prova prática da disciplina de armamento e tiro; boletim de desempenho da autora, julgado por especialista, por escrito fundamentadamente; e boletim de desempenho da prova de verificação de aprendizagem, documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, para além de a disponibilização de documento comprovando o rendimento do candidato decorrer do conteúdo semântico dos princípios da legalidade, isonomia, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade, tal medida representa concretude ao acesso à justiça, viabilizando, por consequência, concretude aos princípios do contraditório e ampla defesa, os quais não podem ser desprezados pela Administração Pública.
Portanto, determino a intimação do Distrito Federal e do CEBRASPE para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, colacionem aos autos dos espelhos dos alvos em que foram efetuados os disparos da disciplina armamento e tiro; filmagem das 3 etapas da prova prática da disciplina de armamento e tiro; boletim de desempenho da autora, julgado por especialista, por escrito fundamentadamente; e boletim de desempenho da prova de verificação de aprendizagem no concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Agente da Polícia Civil do Distrito Federal, sob pena de adoção de medidas coercitivas para assegurar a efetividade do provimento jurisdicional.
Concedo à presente decisão força de mandado/ofício.
Ultimada a diligência supra, retornem-me conclusos.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/09/2024 15:36
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:36
Outras decisões
-
26/09/2024 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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