TJDFT - 0711500-98.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 07:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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19/08/2025 03:42
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:18
Desentranhado o documento
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31/07/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 17:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:55
Recebidos os autos
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23/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:55
Outras decisões
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10/07/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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17/06/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 05/06/2025 23:59.
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30/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DIOGO SEBASTIAO em 28/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 15:18
Recebidos os autos
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05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/02/2025 07:10
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:57
Juntada de Petição de réplica
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11/11/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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20/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711500-98.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERIDO: FRANCISCO RIBEIRO FILHO REU: DIOGO SEBASTIAO REQUERENTE: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a psequisa SISBAJUD determinada na decisão de id. 207838072 restou parcialmente frutífera.
Foi bloqueada a quantia de R$ 237,68 em contas bancárias do executado Diogo.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 237,68 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Compulsando os autos, verifico que as partes não foram intimadas da decisão de id. 207838072.
Não obstante, a parte requerida Banco Mercantil compareceu aos autos e apresentou contestação em id. 209133434, bem como informou o cumprimento da liminar em id. 210777056.
Fica a parte autora intimada para réplica e manifestação quanto ao cumprimento da liminar.
A parte requerida Diogo compareceu aos autos em id. 209000520.
Fica a parte requerida Diogo intimada a apresentar contestação, nos termos da decisão de id. 207838072.
Por fim, fica a parte Banco Mercantil intimada a regularizar sua representação processual, com a juntada dos atos constitutivos da empresa, a fim de legitimar o instrumento procuratório de ids. 209133439 e 210777065.
Além disso, deverá anexar susbtabelecimento referente ao presente feito, tendo em vista que foram anexados em ids. 209133435 e 209133435 arquivos com 276 páginas cada, com susbtabelecimentos referentes a outros processos.
Planaltina-DF, 18 de setembro de 2024 14:01:57.
DEMOCRITO MOREIRA DA PAZ Servidor Geral -
18/09/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:01
Cancelada a movimentação processual
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18/09/2024 14:01
Desentranhado o documento
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11/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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17/08/2024 14:17
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO RIBEIRO FILHO - CPF: *85.***.*33-68 (REQUERIDO).
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17/08/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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