TJDFT - 0716616-04.2018.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:26
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 04/09/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
11/08/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 19:16
Recebidos os autos
-
08/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 19:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/06/2025 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
05/06/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/05/2025 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
06/05/2025 13:43
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 15:32
Recebidos os autos
-
05/05/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
11/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 17:44
Cancelada a movimentação processual
-
11/03/2025 17:44
Desentranhado o documento
-
10/03/2025 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2025 02:21
Publicado Intimação em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716616-04.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA, M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME EXECUTADO: LUCICLEIA SILVA DE ANDRADE SENTENÇA Trata-se de execução movida por LS&M ASSESSORIA LTDA e outros em desfavor de LUCICLEIA SILVA DE ANDRADE.
Apesar das diligências realizadas, o crédito não foi satisfeito.
Instadas as partes a se manifestarem sobre eventual prescrição intercorrente (ID 219803675), a exequente refutou a ocorrência do instituto (ID 224659896), e a parte executada pleiteou o reconhecimento da prescrição (ID 222991103).
DECIDO. É sabido que a prescrição é o efeito do decurso do tempo sobre a pretensão de exigir do devedor o cumprimento forçado de uma obrigação.
A prescrição intercorrente é aquela originada do decurso do processo sem a satisfação de sua finalidade, ocorrendo no mesmo prazo da obrigação principal.
No caso, observa-se que o processo foi suspenso antes da vigência da Lei nº 14.195/21, que deu nova redação ao § 4º do art. 921 do CPC.
Portanto, deve ser aplicada a redação primitiva desse dispositivo legal, de forma que a prescrição intercorrente começou a correr somente após o decurso do prazo em que o processo permaneceu suspenso.
Nesse sentido, o termo inicial da prescrição se deu em 02/09/2020 (ID.43695946) A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, estabelece que "prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação".
O prazo prescricional para ajuizamento de ação de execução de cheque é de seis meses após o fim do prazo de apresentação, que é de trinta dias a contar da emissão, se da mesma praça, ou de sessenta dias, também da emissão, se de praça diversa.
Ressalto que foi considerado a suspensão da contagem do prazo, nos termos da Lei n. 14.010/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no período da pandemia de Covid-19, que determinou a suspensão/impedimento dos prazos prescricionais, conforme o caso, a partir da entrada em vigor da Lei, em 12/06/2020, até 30/10/2020.
Ante o exposto, reconheço a incidência da prescrição intercorrente e EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso II e 924, V do Código de Processo Civil.
Sem custas finais e sem honorários advocatícios (art. 921, § 5º, CPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *datado e assinado eletronicamente p -
26/02/2025 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
25/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:55
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:54
Declarada decadência ou prescrição
-
07/02/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
06/02/2025 02:28
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 05/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2025 20:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/12/2024 11:26
Recebidos os autos
-
06/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de M&F SERVICOS DE COBRANCAS EXTRAJUDICIAIS LTDA - ME em 23/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 22:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
04/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716616-04.2018.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO: LUCICLEIA SILVA DE ANDRADE DESPACHO Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) formulado por LS&M ASSESSORIA LTDA em face de LUCICLEIA SILVA DE ANDRADE.
A execução iniciou-se em 16/10/2018 e decorre de execução de cheque de Id. 23979928.
O processo foi suspenso, na forma do art. 921 do CPC, em 02/09/2019, conforme Id. 43695946.
Houve satisfação parcial do crédito em 27/10/2020 com a penhora de R$ 976,31 via Sisbajud (Id. 75765309) e em 12/05/2022 com a penhora de R$ 196,54 via Sisbajud (Id. 124526505), valores ainda não levantados.
Compulsando os autos, verifico que foi deferida (ids. 120069853 e 159627342) a sucessão processual pela cessionária M&F Serviços de Cobranças Extrajudiciais LTDA. À Secretaria para que cadastre, a princípio, M&F Serviços de Cobranças Extrajudiciais LTDA. como terceira interessada.
Após, INTIME-SE a terceira interessada e a cedente, atual exequente, para esclarecerem a sucessão, tendo em vista o pedido de id. 202645170 em nome da cedente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. lrc -
27/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
-
02/07/2024 16:25
Processo Desarquivado
-
02/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:48
Arquivado Provisoramente
-
26/02/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
23/02/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 20:39
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/08/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/08/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
20/07/2023 14:37
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 10:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 10:21
Outras decisões
-
16/07/2023 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
14/07/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 18:48
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 18:48
Outras decisões
-
30/06/2023 14:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:49
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 14:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
25/06/2023 18:29
Recebidos os autos
-
25/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
23/06/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 16:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 16:30
Outras decisões
-
14/06/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
05/06/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 09:28
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/05/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 19:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
23/05/2023 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/05/2023 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 12:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 12:43
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 12:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/06/2022 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2022 10:00
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
01/06/2022 19:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2022 19:49
Processo Desarquivado
-
01/06/2022 19:44
Arquivado Provisoramente
-
01/06/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 10:15
Recebidos os autos
-
31/05/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/05/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2022 10:24
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/05/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/05/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2022 14:35
Recebidos os autos
-
13/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/05/2022 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
11/04/2022 10:23
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 10:47
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/04/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 16:36
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/03/2022 09:44
Recebidos os autos
-
27/09/2021 19:33
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
27/09/2021 15:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/09/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 17:27
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2021 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
05/08/2021 12:31
Recebidos os autos
-
05/08/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 12:31
Declarada decadência ou prescrição
-
29/07/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/07/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
20/07/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2021 11:25
Expedição de Certidão.
-
20/07/2021 11:22
Processo Desarquivado
-
20/07/2021 10:50
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2021 10:50
Expedição de Certidão.
-
19/07/2021 15:09
Juntada de Petição de manifestação
-
17/07/2021 10:22
Recebidos os autos
-
17/07/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/07/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 10:14
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2021 10:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
07/07/2021 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
07/07/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2021 14:03
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2021 09:50
Recebidos os autos
-
29/06/2021 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
24/06/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2020 08:20
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2020 11:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/11/2020 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2020 16:01
Recebidos os autos
-
03/11/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2020 16:01
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/11/2020 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
31/10/2020 11:22
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 15:44
Recebidos os autos
-
29/10/2020 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 15:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2020 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
28/10/2020 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2020 15:59
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2020 15:59
Deferido o pedido de LS&M ASSESSORIA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
-
27/10/2020 10:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
21/09/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2020 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
17/09/2020 09:33
Recebidos os autos
-
17/09/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2020 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/09/2020 17:31
Processo Desarquivado
-
16/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2019 19:32
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2019 19:32
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 15:44
Recebidos os autos
-
02/09/2019 15:43
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/08/2019 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 03:24
Publicado Decisão em 26/08/2019.
-
23/08/2019 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2019 18:23
Recebidos os autos
-
21/08/2019 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2019 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/08/2019 14:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:48
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 17:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/08/2019 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
18/07/2019 13:30
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
15/07/2019 14:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2019 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2019 06:24
Decorrido prazo de LUCICLEIA SILVA DE ANDRADE em 11/07/2019 23:59:59.
-
12/07/2019 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2019 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/07/2019 18:17
Juntada de Certidão
-
23/05/2019 05:53
Publicado Edital em 22/05/2019.
-
21/05/2019 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2019 16:23
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 13:04
Expedição de Edital.
-
17/05/2019 16:16
Recebidos os autos
-
17/05/2019 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
15/05/2019 18:17
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/05/2019 16:40
Juntada de mandado
-
30/04/2019 20:07
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
06/04/2019 08:48
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 05/04/2019 23:59:59.
-
19/03/2019 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2019 18:05
Expedição de Certidão.
-
19/03/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2019 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 17:30
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2019 17:43
Expedição de Mandado.
-
06/02/2019 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/02/2019 15:54
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 20:57
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 29/01/2019 23:59:59.
-
29/01/2019 17:44
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 28/01/2019 23:59:59.
-
28/01/2019 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2019 13:11
Expedição de Mandado.
-
25/01/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2019 15:29
Publicado Certidão em 21/01/2019.
-
22/01/2019 08:56
Publicado Decisão em 22/01/2019.
-
21/01/2019 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2019 23:24
Recebidos os autos
-
17/01/2019 23:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/01/2019 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
16/01/2019 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2019 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/01/2019 18:43
Expedição de Certidão.
-
07/01/2019 18:43
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 13:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2018 15:11
Recebidos os autos
-
04/12/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2018 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
20/11/2018 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
15/11/2018 12:27
Decorrido prazo de LS&M ASSESSORIA LTDA em 14/11/2018 23:59:59.
-
05/11/2018 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2018 13:42
Expedição de Mandado.
-
31/10/2018 18:06
Recebidos os autos
-
31/10/2018 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
30/10/2018 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
30/10/2018 12:54
Expedição de Certidão.
-
30/10/2018 12:54
Juntada de Certidão
-
19/10/2018 02:31
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
18/10/2018 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2018 15:29
Recebidos os autos
-
16/10/2018 15:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/10/2018 13:41
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia para 1ª Vara Cível de Ceilândia - (em diligência)
-
16/10/2018 13:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 09:12
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Ceilândia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Manoel Coelho de Ceilândia - (em diligência)
-
16/10/2018 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2018
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta SIEL • Arquivo
Despacho • Arquivo
Consulta SIEL • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704460-44.2024.8.07.0012
Almir Carvalho Rodrigues
Debora Carrara da Silva
Advogado: Pablo de Abreu Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2024 16:30
Processo nº 0704460-44.2024.8.07.0012
Almir Carvalho Rodrigues
Debora Carrara da Silva
Advogado: Roberta Calina Leite dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/06/2024 23:01
Processo nº 0730944-32.2024.8.07.0001
Santander Brasil Administradora de Conso...
A4 Transportes e Logistica Eireli - ME
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 15:24
Processo nº 0731812-13.2024.8.07.0000
Waldek Batista dos Santos
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 13:01
Processo nº 0735156-96.2024.8.07.0001
Natalia Milena Alves Ferreira
Viplan Viacao Planalto Limitada
Advogado: Marcus Vinicius de Almeida Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2024 17:26