TJDFT - 0734078-70.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Esdras Neves Almeida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 14:25
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:16
Decorrido prazo de LUCAS RONIEL PEREIRA DE SOUSA em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 02:19
Publicado Ementa em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
CONCURSO DE CRIMES.
LESÃO CORPORAL.
RECEPTAÇÃO.
RESISTÊNCIA.
DESOBEDIÊNCIA.
DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO.
PRISÃO EM FLAGRANTE.
ILEGALIDADE.
NÃO DEMONSTRAÇÃO.
REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.
GRAVIDADE CONCRETA.
RISCO À ORDEM PÚBLICA.
OBSERVÂNCIA.
CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
NÃO CABIMENTO.
Presentes os requisitos da prisão preventiva e revelando-se insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, impende seja mantida a custódia cautelar.
Considerando que foi devidamente determinada pelo Juízo do Núcleo de Audiência de Custódia a apuração de eventual crime militar (abuso de autoridade) praticado por ocasião da prisão em flagrante do paciente, não se vislumbra a alegada omissão do Juízo, tampouco a nulidade da prisão em flagrante do paciente e a conversão da prisão em preventiva, porquanto presentes os requisitos legais da constrição cautelar. -
20/09/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/09/2024 15:19
Expedição de Ofício.
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20/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 17:19
Denegado o Habeas Corpus a LUCAS RONIEL PEREIRA DE SOUSA - CPF: *77.***.*87-31 (PACIENTE)
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19/09/2024 16:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/09/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/09/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:19
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/09/2024 17:57
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
-
06/09/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 13:55
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:55
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 16:55
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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19/08/2024 16:16
Não Concedida a Medida Liminar
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19/08/2024 10:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ESDRAS NEVES ALMEIDA
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16/08/2024 19:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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16/08/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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