TJDFT - 0700825-93.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 18:47
Recebidos os autos
-
03/09/2025 18:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
03/09/2025 18:47
Decretada a indisponibilidade de bens
-
29/08/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 17:08
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/08/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:46
Expedição de Ofício.
-
08/07/2025 18:37
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 18:34
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2025 18:34
Desentranhado o documento
-
27/05/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:49
Determinado o arquivamento
-
14/05/2025 19:49
Decretada a indisponibilidade de bens
-
09/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
29/04/2025 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
22/04/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 09:26
Recebidos os autos
-
03/04/2025 09:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
01/04/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
18/02/2025 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 20:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
-
30/12/2024 12:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARENTODF 3ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0700825-93.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ZAEL ROSA DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vieram os autos conclusos em razão de manifestação da autoridade policial em que requer a definição da destinação do veículo apreendido.
Instado, o Ministério Público destacou que a destinação do bem deve ser realizada por ocasião do julgamento do feito.
Decido.
Em relação à possibilidade de decretação de perdimento do bem, apenas no momento da sentença, ao cotejar todas as provas produzidas nos autos, será definida a destinação final do veículo, em cumprimento ao comando contido no art. 63 da Lei nº 11.343/06.
Quanto à possibilidade de alienação antecipada do veículo apreendido, há de se ressaltar que o procedimento previsto no art. 61 da Lei nº 11.343/06 configura uma medida cautelar facultada ao magistrado e concebida para preservar o bem de possível deterioração.
Por se tratar de medida cautelar, exige, como requisito legal, a demonstração do fumus boni iuris e do periculum in mora.
In casu, não observo o preenchimento dos requisitos legais para sustentar o deferimento da medida.
Posto isso, em observância ao princípio da economia processual e segurança jurídica, demonstra-se temerário que seja definida a destinação do bem antes de analisadas as provas, pelo que INDEFIRO os pedidos.
Mantenha-se o bem custodiado.
No mais, embora o despacho ordinatório do Delegado de Polícia de lavrou o flagrante tenha indicado como providência o encaminhamento do Investigado para a submissão ao exame toxicológico (ID n. 81122486), observo que o memorando de ID n. 81123145 solicitou apenas o exame de lesões corporais.
Assim, infere-se do processado que não foi colhido o material biológico para a elaboração do exame toxicológico, motivo pelo qual tenho a diligência determinada no despacho de id. 186402320 como frustrada.
Intimem-se as partes, não havendo, requerimentos, venham os autos conclusos para julgamento.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 05 de setembro de 2024 16:47:43.
JOELCI ARAUJO DINIZ Juíza de Direito -
25/09/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
05/09/2024 20:49
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
28/08/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
28/08/2024 13:21
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 15:40
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
14/02/2024 13:14
Recebidos os autos
-
14/02/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/12/2023 04:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:58
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
01/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 20:46
Recebidos os autos
-
24/05/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 17:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
23/02/2023 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 02:50
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
14/02/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
10/02/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 14:34
Apensado ao processo #Oculto#
-
03/02/2023 07:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de #Oculto# em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 18:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2022 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/10/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2022 09:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2022 20:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/10/2022 23:59:59.
-
30/09/2022 00:11
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
26/09/2022 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:20
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 14:26
Juntada de Ofício
-
15/08/2022 17:14
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
15/08/2022 17:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 17:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/10/2022 14:30, 3ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
26/04/2022 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
-
05/11/2021 20:54
Recebidos os autos
-
05/11/2021 20:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
04/11/2021 00:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
20/10/2021 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2021 19:21
Recebidos os autos
-
14/10/2021 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
13/10/2021 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 02:29
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
07/10/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
07/10/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 15:45
Juntada de Certidão
-
05/10/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2021 16:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2021 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2021 20:35
Recebidos os autos
-
29/07/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2021 08:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2021 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
20/07/2021 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2021 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 02:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2021 20:28
Recebidos os autos
-
31/03/2021 20:28
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2021 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOELCI ARAUJO DINIZ
-
18/03/2021 12:50
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
18/03/2021 12:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
16/03/2021 20:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:35
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 14:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/03/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 10:03
Recebidos os autos
-
11/03/2021 10:03
Declarada incompetência
-
10/03/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/03/2021 13:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2021 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 18:02
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 17:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2021 22:08
Juntada de Certidão
-
08/02/2021 07:44
Juntada de Certidão
-
23/01/2021 21:58
Recebidos os autos
-
23/01/2021 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 17:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
22/01/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 17:54
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 4ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência)
-
18/01/2021 14:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
18/01/2021 12:18
Expedição de Alvará de Soltura .
-
15/01/2021 16:52
Audiência Custódia realizada para 15/01/2021 09:00 #Não preenchido#.
-
15/01/2021 16:52
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
15/01/2021 16:52
Homologada a Prisão em Flagrante
-
15/01/2021 10:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2021 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/01/2021 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/01/2021 17:45
Juntada de Certidão
-
14/01/2021 16:34
Audiência Custódia designada para 15/01/2021 09:00 Núcleo de Audiência de Custódia.
-
14/01/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 08:36
Remetidos os Autos da(o) 4 Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
14/01/2021 08:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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