TJDFT - 0713599-87.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 13:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:33
Juntada de Petição de transferência de documentos por declínio de competência
-
07/05/2025 02:33
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:28
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713599-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME, RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Suspenda-se o processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, no termos do art. 313, inc.
II do CPC.
Cancele-se a hasta pública designada.
Comunique-se ao leiloeiro.
Decorrido o prazo de suspensão, intimem-se as partes para comunicarem acerca da composição do acordo. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/03/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 16:30
Recebidos os autos
-
20/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/02/2025 18:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 18:25
Deferido o pedido de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
14/02/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713599-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME, RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimados acerca da penhora do imóvel (50%) e do valor estimado do bem ofertado pela parte credora, o devedor e sua cônjuge, bem como o co-proprietário, quedaram-se inertes.
Desse modo, intime-se a parte credora para informar se possui interesse na adjudicação do bem (50%) ou da sua alienação judicial, no prazo de 15 (quinze) dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
06/02/2025 09:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 09:17
Outras decisões
-
05/02/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
05/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 03:32
Decorrido prazo de HAMILTON ALMEIDA COUTINHO em 04/02/2025 23:59.
-
30/12/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA ANDREIA COSTA COUTINHO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 18/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/12/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/12/2024 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 22:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 22:34
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 22:34
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 22:33
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 06:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/11/2024 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
14/11/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 16:39
Expedição de Mandado.
-
14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
08/11/2024 16:14
Recebidos os autos
-
08/11/2024 16:14
Outras decisões
-
07/11/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/11/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 05/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 05/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 14:23
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713599-87.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA, WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME, RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentados novas planilhas de cálculo do débito pela Contadoria Judicial ao ID nº 209117440, a devedora ALMEIDA & ALMEIDA ofertou impugnação aos cálculos ao ID nº 209766719 e a parte credora ao ID nº 212052391.
Decido.
Compulsando os cálculos apresentados pelo órgão Contador do Juízo observa-se que não se encontram em conformidade com o determinado nos autos.
Desse modo, é caso de remessa dos autos à Contadoria Judicial para ofertar nova planilha de atualização do débito, observando as seguintes diretrizes: 1) Inclusão dos alugueres vencidos e vincendos até a data da desocupação do imóvel (15.4.2020 até 16.5.2022), acrescido da perda do desconto de pontualidade, sendo que no período de 15.7.2014 a 14.7.2015 o valor mensal era de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), devendo serem reajustados anualmente pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela, observando se for o caso a alteração do art. 406 do CC pela Lei 14.905/2024 - Taxa Selic; 2) Acréscimo dos encargos contratuais vencidos e vincendos (IPTU/TLP) até a data da desocupação do imóvel (15.4.2020 até 16.5.2022), conforme comprovantes de ID nº 182857058, corrigidos monetariamente pelo INPC e com incidência de juros de mora de 1% ao mês desde o vencimento de cada parcela, observando a alteração do art. 406 do CC pela Lei 14.905/2024 - Taxa Selic; 3) Incidência da multa contratual prevista de 10% sobre o débito; 4) Adição dos honorários advocatícios sucumbenciais de 13,8% sobre o valor da condenação; 5) Incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º, do CPC, nos termos estabelecidos no art. 520, §§ 2º e 3º, do CPC; e 6) Abatimento, nas respectivas datas, dos pagamentos efetuados pela devedora (ID nº 161416799 e 161416798 dos presentes autos e ID nº 106796347 a 106796357 dos autos principais, anexos à decisão de ID nº 205862229).
Desse modo, retornem os autos à Contadoria Judicial para apuração do valor do débito.
Ofertados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
25/09/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
25/09/2024 14:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 14:19
Outras decisões
-
25/09/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
25/09/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 18:22
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
28/08/2024 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 21:44
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
22/08/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/08/2024 15:53
Outras decisões
-
20/08/2024 14:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
19/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/08/2024 18:33
Decorrido prazo de ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-49 (EXECUTADO), RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO - CPF: *70.***.*69-15 (EXECUTADO) em 14/08/2024.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 14/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:40
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 14/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:29
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 10:24
Recebidos os autos
-
05/08/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/08/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 16:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/07/2024 19:58
Recebidos os autos
-
30/07/2024 19:58
Outras decisões
-
27/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/05/2024 16:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO - CPF: *70.***.*69-15 (EXECUTADO) e ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-49 (EXECUTADO) em 15/05/2024.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:28
Decorrido prazo de ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ALMEIDA & ALMEIDA COUTINHO COMERCIO DE BRINQUEDOS E ULTILIDADE DOMESTICA ENXOVAIS LTDA - ME em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:46
Publicado Despacho em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 21:31
Recebidos os autos
-
03/05/2024 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/04/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 14:05
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2024 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 15:20
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
22/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/04/2024 17:15
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:15
Outras decisões
-
17/04/2024 17:15
em cooperação judiciária
-
20/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
20/02/2024 15:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO - CPF: *70.***.*69-15 (EXECUTADO) em 15/02/2024.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de WALTER MOURA ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:46
Decorrido prazo de IMOBILIARIA YTAPUA LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:13
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
25/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:39
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
17/12/2023 11:32
Recebidos os autos
-
17/12/2023 11:32
Outras decisões
-
15/12/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
15/12/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 18:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
30/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2023 13:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 24/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/08/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
30/07/2023 16:16
Recebidos os autos
-
30/07/2023 16:16
Outras decisões
-
07/06/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/06/2023 18:50
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
19/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
17/05/2023 15:21
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO - CPF: *70.***.*69-15 (EXECUTADO) em 16/05/2023.
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO ULISSES ALMEIDA COUTINHO em 16/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 14:16
Juntada de Petição de impugnação
-
24/04/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 00:45
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 08:59
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:59
Outras decisões
-
30/03/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 16:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769568-08.2024.8.07.0016
Adailson Rodrigues Araujo dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Gabriella Alencar Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 15:35
Processo nº 0739182-43.2024.8.07.0000
Zm Sociedade de Credito Direto SA
Magda Aparecida de Andrade Melo
Advogado: Carlos Eduardo Ferreira Tavares
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 13:38
Processo nº 0739980-04.2024.8.07.0000
Josefa Laurizete Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 12:24
Processo nº 0713111-43.2020.8.07.0000
Banco do Brasil S/A
Nelson Francisco de Castro
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2020 21:32
Processo nº 0723507-31.2020.8.07.0016
Ana Clara Carvalho Lima
Distrito Federal - Gdf
Advogado: Luciano Pereira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2020 17:12