TJDFT - 0722256-84.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:09
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 13:07
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ISMAELBERT ALVES MENDES em 16/10/2024 23:59.
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25/09/2024 02:18
Publicado Ementa em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PRAZO PARA RECORRER.
APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO DE PERÍODO DIVERSO DO PRAZO PROCESSUAL.
ATRASO INJUSTIFICADO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Nos termos do art. 223 do CPC, “Decorrido o prazo, extingue-se o direito de praticar ou de emendar o ato processual, independentemente de declaração judicial, ficando assegurado, porém, à parte provar que não o realizou por justa causa.” 2.
Considera-se justa causa o evento alheio à vontade da parte que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. 3.
No caso concreto, o período indicado no atestado médico é diverso do prazo para apelar.
A crise de asma de apenas um dia é insuficiente para a restituição de todo o prazo recursal.
Logo, não há justa causa para a devolução do prazo para apelar. 4.
Agravo de Instrumento não provido.
Unânime . -
13/09/2024 16:52
Conhecido o recurso de ISMAELBERT ALVES MENDES - CPF: *05.***.*50-08 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/09/2024 16:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/08/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 16:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/07/2024 18:10
Recebidos os autos
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08/07/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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29/06/2024 02:18
Decorrido prazo de VERA LUCIA VERSIANI em 28/06/2024 23:59.
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07/06/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 15:26
Recebidos os autos
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05/06/2024 15:26
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/06/2024 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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03/06/2024 18:09
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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29/05/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 21:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/05/2024 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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