TJDFT - 0731537-61.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2024 15:06
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
25/10/2024 02:29
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 24/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AMELINHA FERREIRA FERNANDES em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731537-61.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FUNDACAO GETULIO VARGAS REU: AMELINHA FERREIRA FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de Ação Ordinária ajuizada por FUNDACAO GETULIO VARGAS em desfavor de AMELINHA FERREIRA FERNANDES , ambos qualificados no processo.
Por meio da petição de id. 209434603, restou juntada cópia de acordo feito entre as partes, requerendo estas a homologação e a suspensão do feito até adimplemento da avença. É o relatório do necessário.
DECIDO.
Desnecessária a suspensão do feito nos termos requeridos, uma vez que, em caso de inadimplemento, basta que o credor dê início à fase de cumprimento de sentença por simples petição.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, HOMOLOGO por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes nos autos da presente ação.
Considerando que o Acordo foi homologado antes de proferida Sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, nos moldes do art. 90, § 3º, do NCPC.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2024 15:58:30.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/09/2024 14:51
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:51
Homologada a Transação
-
25/09/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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25/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:42
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/09/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de AMELINHA FERREIRA FERNANDES em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 13:34
Recebidos os autos
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31/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/07/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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