TJDFT - 0714845-73.2023.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
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12/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 22:00
Juntada de Petição de apelação
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07/08/2025 15:00
Juntada de Petição de certidão
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21/07/2025 02:35
Publicado Sentença em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:34
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:34
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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26/06/2025 16:17
Recebidos os autos
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25/06/2025 21:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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25/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:55
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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22/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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07/02/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:05
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal - 2ª VEF/DF Endereço: Fórum Desembargador José Júlio Leal Fagundes - SMAS, Trecho 04, Lotes 4/6, Bloco 3, 2º Andar E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0714845-73.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ANA MARIA LIMA BARROS EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 2, de 22 de março de 2021, deste Juízo, intimo a parte embargante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão.
E, para constar, lavrei esta.
Brasília/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
13/01/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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27/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
5.
Manifeste-se o Distrito Federal acerca da garantia oferecida nestes embargos à execução fiscal em vista da sentença prolatada nos autos dos embargos à execução fiscal (PJe 0753131-91.2021.8.07.0016) opostos pela segunda parte executada (Carlos Henrique Dantas Rocha) que desconstituiu a penhora incidente em 50% (cinquenta por cento) do imóvel registrado na matrícula nº 27801 no 4º Ofício do Cartório de Registro de Imóveis do DF e situado na SMPW Sul, quadra 14, conjunto 1, Lote 6, Unidade G, Brasília - DF. 6.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a parte embargante para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 8.
Após, venham os autos conclusos para sentença, se o caso.
Brasília/DF. -
22/11/2024 20:25
Recebidos os autos
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22/11/2024 20:25
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 20:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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24/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
6.
No mais, entendo que o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 7.
Assim, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
19/09/2024 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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18/09/2024 21:56
Recebidos os autos
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18/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 21:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/07/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 10:10
Publicado Despacho em 19/10/2023.
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18/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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16/10/2023 16:30
Recebidos os autos
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16/10/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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30/06/2023 08:52
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 20:35
Recebidos os autos
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09/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 20:35
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
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09/05/2023 20:35
Deferido o pedido de ANA MARIA LIMA BARROS - CPF: *79.***.*38-20 (EMBARGANTE).
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23/03/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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17/03/2023 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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