TJDFT - 0742458-05.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
23/10/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 09:24
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 18:10
Juntada de Petição de réplica
-
24/09/2024 02:18
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
5.
A parte embargada (Distrito Federal) apresentou impugnação aos embargos à execução (ID 186549021). 6.
Intime-se a parte embargante/executada para réplica/requerer o que entender de direito quanto aos termos da impugnação aos embargos à execução (ID 186549021), no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 7.
No mesmo prazo, manifeste-se expressamente se há interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos. 8.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte embargante, intime-se a parte embargada para ciência e manifestação, em especial, quanto ao interesse na produção de outras provas além das já constantes dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, pena preclusão. 9.
No mais, o feito dispensa dilação probatória (CPC, art. 355, I). 10.
Assim, sem novos requerimentos, venham os autos conclusos em ordem cronológica para sentença (CPC, art. 12).
Brasília/DF. -
18/09/2024 21:34
Recebidos os autos
-
18/09/2024 21:34
Outras decisões
-
04/07/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/02/2024 09:09
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 18:55
Outras decisões
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25/08/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/08/2023 12:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/08/2023 12:03
Juntada de Certidão
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20/10/2022 20:47
Recebidos os autos
-
20/10/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
05/08/2022 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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