TJDFT - 0709386-97.2021.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 08:28
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
19/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/12/2024 16:44
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ELIONAI CORREIA SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:07
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:07
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/10/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
07/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Trata-se de cumprimento de sentença movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINAem desfavor de ELIONAI CORREIA SANTOS.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários.
Transitada em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 20 de setembro de 2024 15:08:36.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta -
20/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:45
Extinto o processo por desistência
-
20/09/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
19/09/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:22
Arquivado Provisoramente
-
06/07/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 10:44
Recebidos os autos
-
29/06/2023 10:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/06/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 22:41
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 15:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DIAMANTINA - CNPJ: 26.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
07/03/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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02/03/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 04:42
Publicado Certidão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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17/02/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 03:12
Decorrido prazo de ELIONAI CORREIA SANTOS em 01/02/2023 23:59.
-
15/11/2022 08:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2022 10:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 10:48
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 14:08
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 20:18
Recebidos os autos
-
10/08/2022 20:18
Outras decisões
-
10/08/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
10/08/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
09/08/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2022 21:51
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 15:43
Recebidos os autos
-
12/05/2022 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
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12/05/2022 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/05/2022 15:24
Transitado em Julgado em 06/05/2022
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07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de ELIONAI CORREIA SANTOS em 06/05/2022 23:59:59.
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04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de ELIONAI CORREIA SANTOS em 03/05/2022 23:59:59.
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12/04/2022 00:36
Publicado Sentença em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 08:55
Recebidos os autos
-
07/04/2022 08:55
Julgado procedente o pedido
-
06/04/2022 19:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:42
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 10:28
Recebidos os autos
-
04/04/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
01/04/2022 20:49
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:24
Decorrido prazo de ELIONAI CORREIA SANTOS em 10/02/2022 23:59:59.
-
20/01/2022 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:16
Recebidos os autos
-
11/01/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
30/11/2021 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/11/2021 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível do Gama
-
30/11/2021 16:36
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/11/2021 09:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 00:15
Recebidos os autos
-
30/11/2021 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2021 22:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/10/2021 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:47
Publicado Decisão em 05/10/2021.
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05/10/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 15:59
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2021 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/10/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 19:22
Recebidos os autos
-
30/09/2021 19:22
Decisão interlocutória - recebido
-
29/09/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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17/09/2021 15:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 31/08/2021.
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30/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
26/08/2021 12:38
Recebidos os autos
-
26/08/2021 12:38
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/08/2021 23:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
24/08/2021 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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