TJDFT - 0714804-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 17:11
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:46
Processo Desarquivado
-
03/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:26
Transitado em Julgado em 13/12/2024
-
18/12/2024 02:37
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714804-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ISRAEL DE JESUS SILVA FILHO REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME, UNIDAS LOCADORA S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em parcela única, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis contados da data de protocolo da minuta de acordo.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
13/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:24
Homologada a Transação
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11/12/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
10/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 02:56
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 16:16
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:47
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
19/11/2024 16:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/11/2024 16:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIDAS LOCADORA S.A. em 12/11/2024 23:59.
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08/11/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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30/10/2024 14:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/10/2024 12:42
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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29/10/2024 02:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/10/2024 11:00
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:38
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:21
Publicado Intimação em 24/09/2024.
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714804-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL DE JESUS SILVA FILHO REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
DESPACHO A procuração outorgada pela parte requerida ao advogado sem poder específico para receber citação, art. 105, caput, do CPC, não representa comparecimento espontâneo, art. 239, §1º, do CPC.
Aguarde-se audiência de conciliação designada. -
19/09/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0714804-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISRAEL DE JESUS SILVA FILHO REQUERIDO: RENTCARS LTDA - ME REU: UNIDAS LOCADORA S.A.
DECISÃO Recebo a emenda.
Feito apto a prosseguir.
Cite-se e intime-se.
Em atenção ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC), infrutífera a diligência para citação e intimação da parte ré/executada e, desde que informado o CPF da parte demandada, à Secretaria para que promova pesquisa, via Banco de Diligências – BANDI, com o escopo de identificar o endereço.
Enfatize-se que os processos e/ou documentos relativos ao CPF/CNPJ pesquisado no BANDI serão exibidos, em sua integralidade, apenas para aqueles classificados como público.
Infrutífera a diligência (BANDI), faculto à Secretaria que promova pesquisa por meio do sistema PJE do endereço da parte ré/executada.
Frutífera a diligência e desde que seja firmada a competência territorial deste Juizado para dirimir a controvérsia, renove-se a diligência de citação e intimação.
Frustrada a diligência, intime-se a parte autora/executada para que, no prazo de cinco dias, indique o atual endereço da parte ré, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Por fim, cabe orientar a parte autora que, caso não seja homologado acordo em audiência de conciliação, será concedido a ela o prazo de dois dias para que se manifeste sobre a contestação juntada pela ré.
Na oportunidade deverá se manifestar sobre eventual proposta de acordo, alegação de estorno, restituição de valor, contratos anexados e quaisquer outras informações pertinentes ao deslinde da causa, sob pena de preclusão. -
18/09/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/09/2024 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 14:05
Recebidos os autos
-
18/09/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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18/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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17/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:23
Recebida a emenda à inicial
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16/09/2024 09:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
16/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
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12/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 16:52
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
-
12/09/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 19:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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