TJDFT - 0734367-97.2024.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 11:52
Transitado em Julgado em 29/11/2024
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29/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:54
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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26/11/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 19:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:58
Homologada a Transação
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26/11/2024 12:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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26/11/2024 12:18
Recebidos os autos
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ em 25/11/2024 23:59.
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25/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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14/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734367-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA REQUERIDO: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ VISTA Nos termos autorizados pela Port. 2/2022, deste Juízo, abro vista ao autor para que se manifeste sobre a devolução, sem cumprimento, do mandado de citação e intimação do requerido ( AR ID 214033293), no prazo de cinco dias.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:37:39.
JOSE FLAVIO BARBOSA LEITE Analista Judiciário -
11/10/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
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10/10/2024 02:33
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/09/2024 11:56
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0734367-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA REQUERIDO: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 26/11/2024 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_22_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 27/09/2024 14:11 ALESSANDRA CEZAR SILVA MATEUCCI -
27/09/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:11
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734367-97.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VICTOR DOUGLAS LEBRON MARCELINO VILELA REQUERIDO: MARCELLO MARTINELLI DE MELLO PITREZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a presente demanda para conhecimento e julgamento.
Designe-se data para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC/NUVIMEC, na forma do artigo 334 do CPC.
O comparecimento é obrigatório.
A audiência só não será realizada caso ambas as partes manifestem desinteresse.
Cite-se e intime-se a parte requerida da audiência.
Confiro a esta decisão força de mandado de citação e de intimação.
O prazo para oferecimento da contestação, caso não haja acordo, será de 15 (quinze) dias, contados da data da audiência de conciliação (art. 335, I, CPC).
Fica a parte autora intimada para comparecimento, na pessoa de seu advogado (art. 334, §3º, CPC), ciente de que sua ausência injustificada à audiência será considerada ato atentatório à dignidade de justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, CPC).
Frustrada a diligência de citação da parte ré para a audiência de conciliação, à Secretaria para que busque junto aos sistemas informatizados a que tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas.
Defiro desde já a expedição de carta precatória de citação, se for o caso.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido expresso do autor, no prazo de cinco dias, a contar da intimação da certidão de frustração da última diligência de citação.
Havendo a citação por edital e não apresentada resposta, à Curadoria Especial.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção.
BRASÍLIA, DF, 18 de setembro de 2024 15:45:32.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA Juíza de Direito -
19/09/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:56
Recebidos os autos
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19/09/2024 14:56
Outras decisões
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09/09/2024 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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07/09/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:44
Recebidos os autos
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22/08/2024 13:44
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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15/08/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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