TJDFT - 0714463-34.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de MARCONTONI BITES MONTEZUMA em 28/07/2025 23:59.
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25/06/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:17
Juntada de Petição de impugnação
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13/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/06/2025.
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13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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10/06/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:32
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO ESTEVAM SILVA em 05/06/2025 23:59.
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16/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Acolho a justificativa de ID 226920325, dispensando SERGIO COELHO DOS SANTOS JUNIOR do múnus.
Retire-se a sua anotação dos autos.
Nomeio, em substituição, MARCONTONI BITES MONTEZUMA, ([email protected]), para atuar como Perito do Juízo.
Os quesitos das partes já foram apresentados (ID 224835617 e 210944617).
INTIME-SE o perito nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se aceita realizar os trabalhos e apresente sua proposta fundamentada de honorários, prosseguindo-se com a ação conforme demais determinações contidas na decisão de ID 222734355.
Ficam as partes intimadas, desde já, para eventual arguição de impedimento ou a suspeição do perito, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, §1º, I, do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
13/05/2025 08:18
Recebidos os autos
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13/05/2025 08:17
Nomeado perito
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21/02/2025 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/02/2025 17:49
Juntada de Certidão
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20/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:42
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:13
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 09:38
Recebidos os autos
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16/01/2025 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/10/2024 21:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/10/2024 09:59
Juntada de Petição de impugnação
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20/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714463-34.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RAIMUNDO ESTEVAM SILVA REQUERIDO: SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 17 de setembro de 2024.
LARA CARDOSO FAGUNDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
17/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:09
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 16:01
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 10:28
Recebidos os autos
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09/08/2024 10:28
Determinada a citação de SOLUCAO UTIL ASSESSORIA E COBRANCAS EIRELI - CNPJ: 15.***.***/0001-83 (REQUERIDO)
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23/07/2024 14:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 18:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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