TJDFT - 0779248-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 14:36
Transitado em Julgado em 06/03/2025
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER em 06/03/2025 23:59.
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21/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 21:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:22
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:22
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/01/2025 11:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
08/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 23:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/12/2024 12:12
Juntada de Petição de réplica
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13/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 22:15
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:34
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
30/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:10
Outras decisões
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16/10/2024 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779248-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PAULA REGINA DA COSTA LIMA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Emende-se a petição inicial para juntar aos autos o comprovante de residência da autora.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
09/09/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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