TJDFT - 0779069-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
03/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
03/09/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 19:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
20/08/2025 09:31
Juntada de Certidão
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05/08/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/08/2025 23:59.
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07/07/2025 18:48
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/06/2025 16:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:59
Expedição de Autorização.
-
16/05/2025 19:21
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/05/2025 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 17:49
Desentranhado o documento
-
05/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/04/2025 03:03
Decorrido prazo de CLEIA SANTOS DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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17/03/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:13
Juntada de Certidão
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10/03/2025 16:50
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/03/2025 17:34
Transitado em Julgado em 28/02/2025
-
01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CLEIA SANTOS DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
05/02/2025 17:19
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de CLEIA SANTOS DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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09/12/2024 12:51
Recebidos os autos
-
09/12/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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24/11/2024 16:41
Juntada de Petição de réplica
-
21/11/2024 02:34
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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17/11/2024 20:44
Juntada de Certidão
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13/11/2024 21:53
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0779069-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CLEIA SANTOS DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: SOARES & REINALDO ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Inexiste a prevenção sugerida na certidão de ID 210353623.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/09/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:39
Outras decisões
-
09/09/2024 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
09/09/2024 09:50
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 22:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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