TJDFT - 0713829-80.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/11/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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13/11/2024 17:24
Recebidos os autos
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13/11/2024 17:24
Homologada a Transação
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11/11/2024 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/11/2024 18:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/11/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2024 02:17
Recebidos os autos
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10/11/2024 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/11/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 14:07
Recebidos os autos
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08/11/2024 14:06
Deferido o pedido de FABIANE NAKAGAWA DOS SANTOS VIEIRA - CPF: *86.***.*28-68 (REQUERENTE).
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07/11/2024 17:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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07/11/2024 17:15
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/10/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de FABIANE NAKAGAWA DOS SANTOS VIEIRA em 01/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713829-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANE NAKAGAWA DOS SANTOS VIEIRA REQUERIDO: VERONICA FERREIRA DE FIGUEIREDO *76.***.*70-62 DECISÃO Anote-se a não adesão ao juízo 100% digital, devendo, a secretaria, observar que no presente feito não devem ser aplicadas as regras da Portaria Conjunta 29/2021 quanto às citações, intimações e realização de eventual audiência de instrução, que deverá ocorrer de forma presencial.
CITE-SE e INTIME-SE, encaminhando-se o link para participação, com as devidas observações e advertências, especialmente quanto às alterações dos arts. 22 e 23 da lei 9.099/95, pela Lei 13.994, de 24 de abril de 2020.
Comprovado nos autos que não houve citação/intimação e, em não havendo tempo hábil à realização da audiência, a secretaria deverá cancelar o ato designado, promovendo as diligências necessárias.
Registrada eletronicamente.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
24/09/2024 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 14:03
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:50
Recebidos os autos
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24/09/2024 13:50
Outras decisões
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24/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 16:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
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23/09/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713829-80.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABIANE NAKAGAWA DOS SANTOS VIEIRA REQUERIDO: VERONICA FERREIRA DE FIGUEIREDO *76.***.*70-62 DECISÃO Intime-se a parte autora para anexar aos autos comprovante atual (emitido em até 90 dias) de residência em nome próprio, para fins do art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.
Na hipótese de anexar comprovante de residência em nome de terceiro, deverá juntar documento recente e comprovar o vínculo com o terceiro indicado (locação, casamento, união estável, residente com os pais, etc) ou apresentar declaração do terceiro, afirmando ser também o domicílio da parte requerente, com cópia do documento de identidade do declarante.
Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
20/09/2024 14:59
Recebidos os autos
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20/09/2024 14:59
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/09/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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