TJDFT - 0707901-92.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 18:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 18:27
Transitado em Julgado em 29/05/2025
-
29/05/2025 03:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 03:01
Decorrido prazo de GELSON PACHECO DE CASTRO em 07/05/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 13:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707901-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GELSON PACHECO DE CASTRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 231641220).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação eletrônica do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, por meio de PIX (ID 225164658), da seguinte forma: a) R$ 57.691,09 (cinquenta e sete mil seiscentos e noventa e um reais e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 6.254,65 (seis mil duzentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:37
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/04/2025 00:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2025 00:15
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:01
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
25/02/2025 09:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/02/2025 09:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 02:41
Publicado Despacho em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
29/01/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/01/2025 23:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:26
Recebidos os autos
-
13/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:21
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 17:18
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 23:53
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 15:26
Recebidos os autos
-
30/10/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 15:26
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/10/2024 15:26
Outras decisões
-
25/10/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0707901-92.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: GELSON PACHECO DE CASTRO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer e cálculos da contadoria judicial.
Prazo: 10 (dez) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2024 15:05
Recebidos os autos
-
17/09/2024 15:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/08/2024 15:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 00:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/08/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/07/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 28/05/2024.
-
27/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:44
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/05/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 17:00
Recebidos os autos
-
10/04/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 17:00
Outras decisões
-
08/04/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/04/2024 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 12:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 04:50
Decorrido prazo de GELSON PACHECO DE CASTRO em 01/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:38
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
18/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
15/03/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/03/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/03/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 16:01
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2024 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:43
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/02/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:21
Publicado Despacho em 30/01/2024.
-
30/01/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/01/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:52
Decorrido prazo de GELSON PACHECO DE CASTRO em 23/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2023 23:59.
-
18/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 13:38
Outras decisões
-
28/11/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/11/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:45
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/10/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 17:01
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 13:42
Outras decisões
-
21/07/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/06/2023 09:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 06:53
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/06/2023 12:23
Recebidos os autos
-
05/06/2023 12:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
02/06/2023 17:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/06/2023 17:04
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 16:49
Juntada de Informações prestadas
-
01/06/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/06/2023 13:26
Recebidos os autos
-
01/06/2023 13:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
31/05/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 00:11
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
26/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de GELSON PACHECO DE CASTRO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de GELSON PACHECO DE CASTRO em 20/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 11:48
Recebidos os autos
-
12/04/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2022 13:16
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de GELSON PACHECO DE CASTRO em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:05
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:05
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/10/2022 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/10/2022 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2022 15:03
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 14:55
Recebidos os autos
-
05/10/2022 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/10/2022 14:50
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/09/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de GELSON PACHECO DE CASTRO em 21/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 01:11
Decorrido prazo de NATHAN DRUMOND VASCONCELOS GODINHO em 12/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Despacho em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 16:34
Recebidos os autos
-
26/08/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:29
Decorrido prazo de GELSON PACHECO DE CASTRO em 24/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Decisão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 22:02
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 15:03
Recebidos os autos
-
25/07/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/07/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/07/2022 15:19
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 15:04
Juntada de Petição de laudo
-
11/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
11/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/07/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 23:57
Juntada de Petição de réplica
-
22/06/2022 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2022 23:59:59.
-
02/06/2022 00:25
Publicado Certidão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
-
31/05/2022 15:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2022 02:22
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
28/04/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 13:42
Recebidos os autos
-
27/04/2022 13:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2022 13:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/04/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
23/04/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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