TJDFT - 0705195-53.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:29
Publicado Edital em 14/02/2025.
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15/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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09/02/2025 10:37
Expedição de Edital.
-
20/01/2025 16:28
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/01/2025 16:23
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/01/2025 16:23
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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03/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC, para consolidar a posse e propriedade do veículo alienado fiduciariamente (Marca FORD, Modelo KA 1.0 SE/SE PLUS TI, Ano 2020, Cor BRANCA, Placa RFS4F31, Chassi n° 9BFZH55L8M8067166, Renavam: *12.***.*08-55), cuja apreensão torno definitiva, em favor da parte autora.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito em julgado, ausentes novos requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
30/09/2024 18:28
Recebidos os autos
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30/09/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:28
Julgado procedente o pedido
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14/09/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de IRA SOTERO AMORIM em 06/09/2024 23:59.
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16/08/2024 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 18:17
Recebidos os autos
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09/07/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 18:17
Outras decisões
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25/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/06/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 18:03
Juntada de Certidão
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28/05/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:17
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/04/2024 23:59.
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18/04/2024 19:40
Recebidos os autos
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18/04/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 19:40
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2024 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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10/04/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:41
Recebidos os autos
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18/03/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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