TJDFT - 0717177-64.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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18/10/2024 11:13
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:13
Transitado em Julgado em 17/10/2024
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18/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 17/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:20
Publicado Sentença em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717177-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS III LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, no procedimento sumaríssimo, na qual a parte autora ajuizou ação de cobrança em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
No caso dos autos, a parte requerida VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS III LTDA não foi localizada (ID nº 209200813 e nº 212268643).
Não foram localizados novos endereços da parte requerida nos sistemas disponíveis neste Juizado (ID nº 212430250).
Em petição de ID nº 212742110, a parte requerente solicita que a parte requerida seja intimada na pessoa de seu sócio no seguinte endereço: QNL 11, conjunto B, casa 14, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal, CEP: 72.151-102.
Dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." No caso em apreço, o sócio da parte requerida GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA não tem domicílio nesta circunscrição judiciária, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717177-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: GS DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA REQUERIDO: VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS III LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora do cancelamento da audiência designada para 30/09/2024 às 16h00 em razão da não citação de parte requerida. Águas Claras, 27 de setembro de 2024. -
30/09/2024 16:48
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:48
Extinto o processo por incompetência territorial
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30/09/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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29/09/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 18:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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26/09/2024 10:39
Juntada de Certidão
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25/09/2024 12:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2024 07:18
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 17:32
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:32
Outras decisões
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14/08/2024 16:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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14/08/2024 16:14
Juntada de Certidão
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14/08/2024 15:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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