TJDFT - 0731124-48.2024.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/10/2024 17:35
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 17:34
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em 21/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PLACIDO SOUSA BESERRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PLACIDO SOUSA BESERRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA CAROLINA FERREIRA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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06/10/2024 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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23/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/09/2024.
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22/09/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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21/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731124-48.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB REQUERIDO: ANA CAROLINA FERREIRA SILVA, PLACIDO SOUSA BESERRA SENTENÇA Trata-se de ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por AMOBB CONDOMINIO - CONDOMINIO RESIDENCIAL DOS ASSOCIADOS DA AMOBB em face de ANA CAROLINA FERREIRA SILVA e outros.
O autor requer a desistência do feito, conforme petição sob o ID nº 211621598.
A parte ré não foi citada, prescindindo-se de sua anuência.
Decido.
HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que produza os seus regulares efeitos, em atenção ao disposto no parágrafo único do art. 200 do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, resolvo o processo sem apreciação do mérito, com suporte no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Sem honorários, porquanto não houve citação.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:07:34.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/09/2024 15:52
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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19/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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19/09/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 15:06
Extinto o processo por desistência
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19/09/2024 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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19/09/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 16:32
Juntada de Certidão
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05/09/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/10/2024 13:00, 8ª Vara Cível de Brasília.
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05/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:04
Outras decisões
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03/09/2024 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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02/09/2024 20:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/09/2024 20:34
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 09:02
Recebidos os autos
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31/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:02
Determinada a emenda à inicial
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30/07/2024 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/07/2024 19:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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