TJDFT - 0716812-10.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Terceira Turma Recursal, Dra. Edi Maria Coutinho Bizzi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 04:15
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 04:08
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 04:05
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:16
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 03/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:16
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais Gabinete da Juíza de Direito Edi Maria Coutinho Bizzi - GJDEMCB Número do processo: 0716812-10.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO RECORRIDO: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL IMPERIO DECISÃO O recurso inominado interposto é deserto.
A recorrente interpôs o recurso em 8 de abril de 2025 (ID 72031481) no qual formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça que foi indeferido, conforme decisão de ID 72301277.
Intimada para apresentação das custas e do preparo e os respectivos comprovantes de pagamento no prazo de 48 horas, a recorrente não se manifestou.
O art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995 dispõe que “O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção”.
Complementando esse entendimento, o art. 31, §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dispõe que "Implicará imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro do prazo estabelecido no caput deste artigo, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso".
Assim, não conheço do recurso, nos termos do art. 11, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Condeno a parte recorrente a pagar custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Documento datado e assinado digitalmente EDI MARIA COUTINHO BIZZI RELATORA -
06/06/2025 18:01
Recebidos os autos
-
06/06/2025 18:01
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO - CPF: *04.***.*11-02 (RECORRENTE)
-
06/06/2025 14:13
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
06/06/2025 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
06/06/2025 12:40
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO - CPF: *04.***.*11-02 (RECORRENTE) em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:17
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 20:35
Recebidos os autos
-
29/05/2025 20:35
Gratuidade da Justiça não concedida a DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO - CPF: *04.***.*11-02 (RECORRENTE).
-
29/05/2025 13:31
Conclusos para decisão - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/05/2025 12:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
29/05/2025 12:21
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO - CPF: *04.***.*11-02 (RECORRENTE) em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DEYSE MICHELLE ALVES LEANDRO em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:15
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 15:01
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
22/05/2025 14:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDI MARIA COUTINHO BIZZI
-
22/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 13:56
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:56
Distribuído por sorteio
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0717221-20.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO FALEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: EDSON TEIXEIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
A parte credora informa a quitação do débito (ID 212509525).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Se houver mandado de citação, intimação ou penhora e avaliação distribuído, recolha-se independentemente de cumprimento.
Ficam desconstituídas eventuais restrições deste juízo feita via RENAJUD e SISBAJUD, bem como eventuais penhoras realizadas.
Sem custas, na forma do v. acórdão de id.199067116.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0772654-84.2024.8.07.0016
Manuella Damasceno Louzada
Britania Eletrodomesticos SA
Advogado: Claudia Antunes Lopes Trancozo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 14:52
Processo nº 0784438-58.2024.8.07.0016
Maira de Souza Regis
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Cinttya Carinny Nascimento de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/09/2024 13:40
Processo nº 0050358-58.2004.8.07.0001
Aurora Ferreira Coelho
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Advogado: Sebastiao Moraes da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2004 21:00
Processo nº 0704875-03.2024.8.07.0020
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Laudia Erica de Araujo Sales
Advogado: Thiago Frederico Chaves Tajra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 17:00
Processo nº 0725234-34.2024.8.07.0000
Ls&Amp;M Assessoria LTDA
Angela Cristina Carlos Silva Campos
Advogado: Lucas Coutinho Midlej Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 15:40