TJDFT - 0715106-20.2022.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:07
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:19
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 16:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/02/2025 14:24
Arquivado Provisoramente
-
11/02/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:04
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/02/2025 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de DINO ARAUJO DE ANDRADE em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:22
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 28/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
07/01/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 02:43
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 21:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 02:32
Publicado Edital em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS PROCESSO Nº: 0715106-20.2022.8.07.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 e DINO ARAUJO DE ANDRADE - CPF: *03.***.*83-87 EXECUTADO: BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI - CNPJ: 14.***.***/0001-06 OBJETO: Intimação de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI (CPF: 14.***.***/0001-06); O Dr.
JAYDER RAMOS DE ARAUJO, Juiz de Direito do 10ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do(s) Executado(s) BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI (CNPJ: 14.***.***/0001-06), por estar em local incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 230.214,14 (duzentos e trinta mil e duzentos e quatorze reais e quatorze centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e disponibilizado na plataforma de editais deste Tribunal de Justiça.
DADO E PASSADO nesta cidade de Circunscrição de Brasília - DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024 11:16:00.
Eu, Ravisio Eduardo Faria Braga, o subscrevo.
RAVISIO EDUARDO FARIA BRAGA Diretor de Secretaria -
27/09/2024 13:42
Expedição de Edital.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0715106-20.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF AUTOR: DINO ARAUJO DE ANDRADE REQUERIDO: BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Tendo em vista que o presente cumprimento de sentença abarca os honorários sucumbenciais, inclua-se o credor dos honorários advocatícios no polo ativo da presente demanda.
Intime-se a parte executada, via edital, para que promova o pagamento voluntário do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC.
Caso ocorra o pagamento, expeça-se alvará e intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação à obrigação, advertindo-a de que seu silêncio será interpretado como anuência em relação à satisfação integral do seu crédito.
Caso não haja notícia de pagamento, proceda-se à penhora de ativos financeiros via Sisbajud, com o acréscimo dos honorários da fase de cumprimento de sentença e da multa.
Se a diligência for exitosa, transfira-se o numerário para uma conta judicial e libere-se eventual excesso.
Em seguida, intime-se a parte executada para que, em 5 dias, comprove que as quantias são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Não havendo manifestação em 5 dias, expeça-se alvará em favor da parte credora e intime-a para dizer se dá quitação.
Se a diligência de penhora via Sisbajud for infrutífera, pesquise-se a existência de veículos automotores no sistema Renajud.
Caso a resposta não seja positiva, autorizo a quebra do sigilo fiscal da parte executada, via sistema Infojud, para acesso à sua última declaração de imposto de renda.
O resultado da pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição "sigiloso".
Na hipótese de serem localizados bens imóveis situados no Distrito Federal na consulta ao sistema Infojud, compete à parte credora promover a pesquisa dos respectivos bens junto aos cartórios de registro de imóveis do DF, que poderá ser realizada por meio do acesso ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico/eRIDFT, mantido pela ANOREG/DF no endereço eletrônico - https://www.registrodeimoveisdf.com.br/home.
Concluídas as pesquisas, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo poderá ser suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC, caso seja do seu interesse.
Conforme o disposto no art. 921, §§ 4º e 4º-A do CPC, o prazo da prescrição intercorrente começará a correr a partir da intimação da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º do art. 921 do CPC.
A interrupção do prazo prescricional somente ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
19/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:43
Outras decisões
-
18/09/2024 05:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
16/09/2024 16:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/08/2024 14:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:48
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
14/08/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
13/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 04:07
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI em 04/12/2023 23:59.
-
27/11/2023 02:49
Publicado Edital em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:37
Expedição de Edital.
-
22/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
22/11/2023 20:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
17/11/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:39
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 16/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 14:45
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:09
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
30/08/2023 03:15
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 29/08/2023 23:59.
-
28/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2023 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/07/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI em 01/06/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:49
Publicado Edital em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 13:16
Expedição de Edital.
-
22/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 21:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 15:05
Recebidos os autos
-
16/02/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 15:05
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
14/02/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 14:32
Recebidos os autos
-
13/02/2023 14:32
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
07/02/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
07/02/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 20:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 16:01
Recebidos os autos
-
16/11/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 16:01
Deferido o pedido de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
03/11/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/11/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 00:38
Decorrido prazo de BRASIL CENTRAL CAFES E RESTAURANTE EIRELI em 19/10/2022 23:59:59.
-
14/10/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 11:31
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 17:21
Recebidos os autos
-
05/10/2022 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 17:21
Outras decisões
-
03/10/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
01/10/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/09/2022 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
-
27/09/2022 13:20
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:08
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de NAZARETH MORATO RESTAURANTE E BAR EIRELI - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/07/2022 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2022 17:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 19:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/07/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 12:47
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 12:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/06/2022 19:43
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/06/2022 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
13/06/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 16:14
Recebidos os autos
-
24/05/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 16:14
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (REQUERENTE).
-
03/05/2022 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
29/04/2022 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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