TJDFT - 0705676-68.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/09/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
27/08/2025 15:51
Juntada de Petição de certidão
-
19/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:41
Publicado Sentença em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 17:05
Recebidos os autos
-
04/08/2025 17:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2025 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/04/2025 09:44
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
08/04/2025 02:40
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
27/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/03/2025 02:28
Publicado Sentença em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:44
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:44
Julgado improcedente o pedido
-
23/10/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de RENE ANTONIO DE QUEIROZ em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705676-68.2023.8.07.0014 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: RENE ANTONIO DE QUEIROZ DECISÃO O processo está em fase de saneamento.
Em relação à inépcia da inicial, verifico que a peça de provocação possui concatenação lógica dos fatos narrados, incorrendo em pedido certo e determinado, estando o feito devidamente instruído com elementos afeitos à causa de pedir exposta na exordial.
Tanto é assim que o suscitante pôde contraditar fundamentadamente a pretensão autoral, razão pela qual rejeito a preliminar.
Superada a preliminar, verifico que o feito se encontra em ordem, com a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Assim, declaro saneado o processo.
Por outro lado, verifico que as questões de fato estão suficientemente demonstradas nos autos, de modo que resta, tão-somente, a apreciação das questões de direito, não havendo necessidade de produção de outras provas, em consonância com o disposto no art. 353, inciso I, do CPC, motivo por que indefiro a dilação probatória postulada pelo réu (ID: 176811847).
Portanto, depois de decorrido o prazo recursal, certifique-se e tornem conclusos os autos para sentença mediante julgamento antecipado do pedido, observando-se a ordem legal.
Publique-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 23 de setembro de 2024 12:13:16.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
23/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/10/2023 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/10/2023 23:44
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 03:50
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 27/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 08:16
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/07/2023 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
26/07/2023 16:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 16:04
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
10/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
30/06/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0744004-43.2022.8.07.0001
Gy Comercio de Alimentos LTDA
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Ernani Satyro Sales
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/01/2025 16:35
Processo nº 0744004-43.2022.8.07.0001
Companhia Brasileira de Distribuicao
Gy Comercio de Alimentos LTDA
Advogado: Ernani Satyro Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/04/2023 15:40
Processo nº 0732655-72.2024.8.07.0001
Isabela Maria Oliveira Miranda
Suiara Oliveira de Almeida
Advogado: Jessica Thaynara Rodrigues de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 14:55
Processo nº 0720768-34.2024.8.07.0020
Cyntia Lima da Cunha Ramos Poli
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jefferson Francisco Ramos Poli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2024 13:13
Processo nº 0766286-59.2024.8.07.0016
Christopher Albert Erik de Carvalho
Alan de Oliveira Batista
Advogado: Christopher Albert Erik de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 00:51