TJDFT - 0710826-20.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:40
Transitado em Julgado em 24/01/2025
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17/02/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/01/2025 13:33
Recebidos os autos
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24/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 13:33
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/01/2025 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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23/01/2025 15:52
Juntada de Certidão
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23/01/2025 15:51
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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22/01/2025 22:30
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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22/01/2025 22:30
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
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22/01/2025 22:30
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:53
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
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21/11/2024 14:28
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/11/2024 14:08
Recebidos os autos
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21/11/2024 14:08
Outras decisões
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19/11/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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19/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:33
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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04/11/2024 15:58
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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04/11/2024 15:49
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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30/10/2024 14:03
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
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28/10/2024 12:43
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:07
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 60 dias
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22/10/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710826-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) NOTICIANTE: TEREZINHA DE CASTRO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REPRESENTADO: EM APURAÇÃO Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 164120/2022 Data Instauração: 10/10/2022 Data Lavratura: 10/10/2022 Órgão Proc.
Originário: 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) Tipo Proc.
Origem: Notícia de Fato DECISÃO TEREZINHA DE CASTRO, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente queixa-crime sem indicação de querelado ou querelada, aduzindo, em síntese, a prática do crime descrito no art. 150, do CP.
O Ministério Público, no parecer de ID 212692633 oficiou pela rejeição da queixa-crime.
Intimada, nos termos do despacho de ID 212822865, a querelante não se manifestou, conforme certidão de ID 213888150.
Vieram os autos conclusos. É o relato necessário.
DECIDO.
Da análise dos autos, tenho que assiste razão ao Ministério Público, porquanto não foi indicada qualquer autoria do suposto crime imputado na inicial, sendo, ainda, caso de ação penal pública e não de iniciativa privada.
Ademais, como bem indicou o MP, pelo relato, trata-se, na verdade, de notícia-crime.
Desta feita, a rejeição da queixa-crime é medida que se impõe.
Posto isso, acolho o parecer ministerial de ID 212692633 e REJEITO a Queixa-Crime, com base no art. 395, I e II, do Código de Processo Penal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, retifique-se a classe processual para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272), alterem-se os tipos de partes e remetam-se os autos ao Ministério Público para início da tramitação direta entre o MP e a autoridade policial. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
10/10/2024 14:52
Recebidos os autos
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10/10/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 14:52
Rejeitada a queixa
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09/10/2024 09:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/10/2024 09:09
Decorrido prazo de TEREZINHA DE CASTRO - CPF: *85.***.*98-00 (NOTICIANTE) em 08/10/2024.
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de TEREZINHA DE CASTRO em 08/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710826-20.2024.8.07.0006 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) NOTICIANTE: TEREZINHA DE CASTRO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REPRESENTADO: EM APURAÇÃO Tipo de Origem: Delegacia de Polícia Civil Número/Ano: 164120/2022 Data Instauração: 10/10/2022 Data Lavratura: 10/10/2022 Órgão Proc.
Originário: 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) Tipo Proc.
Origem: Notícia de Fato DESPACHO Por ora, manifeste-se, a autora, sobre parecer de ID 205261600, devendo, ainda, anexar aos autos cópia da ocorrência policial que deu origem à perícia informada na inicial.
Prazo: 5 (cinco) dias. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
30/09/2024 17:27
Recebidos os autos
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30/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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30/09/2024 13:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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12/09/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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13/08/2024 19:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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13/08/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 19:41
Juntada de Certidão
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13/08/2024 19:39
Classe retificada de REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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13/08/2024 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/08/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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06/08/2024 20:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/08/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:33
Declarada incompetência
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02/08/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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02/08/2024 13:39
Recebidos os autos
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02/08/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE ROBERTO MORAES MARQUES
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30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/07/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 13:58
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:41
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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24/07/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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