TJDFT - 0729382-79.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 17:04
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 04:32
Processo Desarquivado
-
06/07/2025 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/07/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729382-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: FRANCISCA DOS SANTOS CACERES SENTENÇA Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza todos os seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, extingo o processo, com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme consenso das partes.
Custas processuais a serem suportadas na forma dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Fica desde já certificado o trânsito em julgado desta sentença, dispensando-se a expedição de nova certidão pela Secretaria, em razão da ausência de interesse recursal no presente caso.
Proceda-se ao arquivamento dos autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
30/06/2025 19:59
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:59
Homologada a Transação
-
30/06/2025 18:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/06/2025 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
27/06/2025 14:42
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:03
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
27/04/2025 10:41
Juntada de consulta sisbajud
-
03/04/2025 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
15/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
15/03/2025 19:18
Outras decisões
-
26/02/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
20/02/2025 14:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
15/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
15/01/2025 16:24
Outras decisões
-
04/11/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0729382-79.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME REQUERIDO: FRANCISCA DOS SANTOS CACERES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, editada em conformidade com a Instrução da Corregedoria nº 11 de 05 de novembro de 2021, bem como do art. 290 do CPC, fica a parte AUTORA intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 23 de Setembro de 2024 13:45:49. -
23/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0727103-63.2023.8.07.0001
Norte Energia S/A
Construtora e Terraplenagem L G S LTDA
Advogado: Luiz Fernando Manente Lazeris
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/05/2024 14:35
Processo nº 0727103-63.2023.8.07.0001
Norte Energia S/A
Construtora e Terraplenagem L G S LTDA
Advogado: Arlen Pinto Moreira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 26/03/2025 13:45
Processo nº 0713647-94.2024.8.07.0006
Samira Pereira Lourenco dos Santos
Clinica de Estetica Facial Sobradinho Lt...
Advogado: Samira Pereira Lourenco dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/09/2024 22:02
Processo nº 0708708-86.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Vinicius Alves Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 18:26
Processo nº 0703535-66.2024.8.07.0006
Victor de Oliveira Ferreira
Cristiane Soares Madureira do Nascimento
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:26