TJDFT - 0713647-94.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de CLINICA DE ESTETICA FACIAL SOBRADINHO LTDA em 29/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:26
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0713647-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMIRA PEREIRA LOURENCO DOS SANTOS REQUERIDO: CLINICA DE ESTETICA FACIAL SOBRADINHO LTDA SENTENÇA Consta dos autos a quitação do débito/cumprimento da obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o feito, com base no disposto no art. 924, II, do CPC.
Sem custas, sem honorários (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Em face da inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
09/01/2025 14:36
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/01/2025 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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08/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
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08/01/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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08/01/2025 06:14
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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07/01/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
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19/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:35
Publicado Sentença em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:53
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:53
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 16:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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26/11/2024 16:31
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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26/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 17:42
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
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11/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:03
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:03
Outras decisões
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11/11/2024 07:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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09/11/2024 02:31
Decorrido prazo de SAMIRA PEREIRA LOURENCO DOS SANTOS em 08/11/2024 23:59.
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06/11/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/11/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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06/11/2024 16:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/11/2024 15:08
Juntada de Petição de réplica
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05/11/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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05/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2024 02:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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20/09/2024 15:00
Outras decisões
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19/09/2024 22:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713647-94.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SAMIRA PEREIRA LOURENCO DOS SANTOS REQUERIDO: CLINICA DE ESTETICA FACIAL SOBRADINHO LTDA DECISÃO Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no prazo de 02 (dois) dias, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
17/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:47
Recebidos os autos
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17/09/2024 13:47
Outras decisões
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17/09/2024 12:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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17/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 22:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/09/2024 22:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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