TJDFT - 0712282-25.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 19:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 04:37
Processo Desarquivado
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20/05/2025 14:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/12/2024 18:49
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:04
Outras decisões
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09/12/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/12/2024 07:42
Processo Desarquivado
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07/12/2024 10:38
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712282-25.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P.
A.
R.
REPRESENTANTE LEGAL: SHIRLENE PINHEIRO DE ALMEIDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante se colhe da sentença de ID 97517670, confirmada em instância recursal (ID 151204206, ID 151204226 e ID 151204366), a pretensão cominatória de obrigação de fazer restou julgada procedente, para o fim de impor à requerida o dever de autorizar a cobertura ou promover o custeio, sem limitação do número de sessões, do tratamento multidisciplinar prescrito à parte autora, com profissionais especializados e capacitados para lidar com pacientes infantis portadores de Transtorno do Espectro Autista, nos moldes do relatório médico de ID 89016906.
Asseverou o provimento, ademais, que, em caso de indisponibilidade, competiria à requerida assegurar o reembolso integral das despesas comprovadamente suportadas com o custeio, que deverá ser processado nos termos contratuais, especificamente no que se refere ao procedimento de comprovação das despesas e solicitação dos respectivos pagamentos.
Nesse contexto, a situação supervenientemente apontada pela parte autora em ID 209356840, em que teria havido o descredenciamento do prestador conveniado habilitado a prover o tratamento, representaria hipótese a, nos expressos termos da sentença, impor o custeio em reembolso integral, a ser processado nos termos contratuais.
Com isso, a medida postulada pelo demandante, voltada a impor à parte ré o custeio direto perante prestador não conveniado, a toda evidência, tangencia obrigação não albergada pela sentença, cuidando-se, pois, de pretensão a extrapolar os limites objetivos do provimento judicial consolidado pelo trânsito em julgado.
Acresça-se que eventual ilegitimidade do procedimento de descredenciamento do prestador, ou mesmo do direcionamento do paciente para clínica diversa daquela desejada, constitui aspecto não abrangido pela pretensão solvida nesta sede, cuidando-se de questão que, se o caso, deverá ser dirimida em instância processual própria.
Assim, indefiro os pedidos formulados em ID 209356840.
Cientifiquem-se as partes e o Ministério Público, retornando os autos ao arquivo. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
19/09/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 17:33
Recebidos os autos
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18/09/2024 17:33
Indeferido o pedido de P. A. R. - CPF: *88.***.*03-31 (AUTOR)
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16/09/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/09/2024 11:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:23
Recebidos os autos
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12/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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12/09/2024 07:05
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 11/09/2024 23:59.
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03/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 16:13
Recebidos os autos
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30/08/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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30/08/2024 06:44
Processo Desarquivado
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30/08/2024 00:09
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/04/2023 18:34
Arquivado Definitivamente
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14/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
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13/04/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2023 19:26
Arquivado Definitivamente
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10/04/2023 19:25
Expedição de Certidão.
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05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:28
Publicado Intimação em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 08:40
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:52
Juntada de Certidão
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23/03/2023 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
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22/03/2023 15:53
Recebidos os autos
-
22/03/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/03/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/03/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 16:25
Recebidos os autos
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20/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/03/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 00:22
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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11/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 16:27
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 00:44
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 13:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/03/2023 07:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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06/03/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 15:09
Transitado em Julgado em 01/03/2023
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03/03/2023 14:49
Recebidos os autos
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09/11/2021 19:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2021 10:40
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
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08/09/2021 19:34
Juntada de Certidão
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08/09/2021 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/08/2021 02:37
Publicado Intimação em 16/08/2021.
-
15/08/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
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11/08/2021 13:55
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 13:55
Juntada de Certidão
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10/08/2021 19:37
Juntada de Petição de apelação
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20/07/2021 14:23
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
20/07/2021 14:23
Publicado Intimação em 20/07/2021.
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20/07/2021 07:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
15/07/2021 21:00
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2021 18:05
Recebidos os autos
-
14/07/2021 18:05
Julgado procedente o pedido
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28/06/2021 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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28/06/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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25/06/2021 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:54
Recebidos os autos
-
24/06/2021 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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24/06/2021 19:20
Expedição de Certidão.
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24/06/2021 19:20
Juntada de Certidão
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24/06/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
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22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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18/06/2021 16:27
Juntada de Certidão
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18/06/2021 13:55
Juntada de Petição de réplica
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04/06/2021 02:26
Publicado Intimação em 04/06/2021.
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04/06/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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31/05/2021 19:29
Recebidos os autos
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31/05/2021 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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27/05/2021 11:56
Expedição de Certidão.
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27/05/2021 11:55
Juntada de Certidão
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27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 26/05/2021 23:59:59.
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26/05/2021 15:56
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2021 12:55
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/05/2021 02:36
Publicado Intimação em 06/05/2021.
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05/05/2021 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
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04/05/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/05/2021 19:38
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 18:34
Recebidos os autos
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03/05/2021 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2021 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
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28/04/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
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22/04/2021 16:41
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
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16/04/2021 00:08
Recebidos os autos
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16/04/2021 00:08
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/04/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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