TJDFT - 0739346-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:07
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 19:05
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DAVYS ROGER GARCIA MARTINS em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 03:36
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 21/07/2025 23:59.
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01/07/2025 03:00
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 19:47
Recebidos os autos
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27/06/2025 19:47
Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 18:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 22:13
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2025 02:47
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:45
Juntada de Petição de contestação
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08/04/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2025 14:58
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de DAVYS ROGER GARCIA MARTINS em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 04:02
Decorrido prazo de FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO em 04/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 01:18
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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14/01/2025 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
13/01/2025 17:20
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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13/01/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
11/01/2025 12:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739346-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, para os devidos fins, a(s) Carta(s) Precatória(s) foi(am) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, distribuir supracitada(s) Carta(s) Precatória(s) no Juízo Deprecado, bem como apresentar o devido comprovante nos presentes autos.
Deverá, ainda, a parte autora ficar cientificada de que necessita instruir a(s) Carta(s) Precatória(s) com a petição inicial, decisão que concedeu justiça gratuita (caso deferida) ou custas exigidas pelo Juízo Deprecado, decisão que deferiu a expedição da Carta Precatória, procuração, bem como todos os documentos necessários.
Com a apresentação do comprovante de protocolo, os autos deverão aguardar o retorno da(s) carta(s) precatória(s).
Transcorrido o prazo sem a comprovação da distribuição da(s) deprecata(s), façam-se os autos conclusos para extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo nos termos do art. 485, IV do CPC.
No mesmo ato, fica a parte requerida intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, em comparação ao juízo, a juntar procuração atualizada que confira poder para receber citação. (documento datado e assinado digitalmente) VINICIUS MARTINS MARQUES Servidor Geral -
18/12/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 18:49
Expedição de Carta.
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18/12/2024 18:18
Juntada de Certidão
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17/12/2024 02:35
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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09/11/2024 12:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739346-05.2024.8.07.0001 (LI) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO, DAVYS ROGER GARCIA MARTINS REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte Ré, por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida, na forma do art. 274/CPC.
Int.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
04/11/2024 17:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:39
Recebida a emenda à inicial
-
21/10/2024 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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21/10/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739346-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO, DAVYS ROGER GARCIA MARTINS REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento juntado no ID 212876764 não se presta para comprovar domicílio, pois o endereço para cobrança pode ser livremente informado pelo consumidor.
Assim, junte-se conta de água, energia, boleto de condomínio, primeira página da declaração de renda à Receita Federal, ou outro documento similar que vincule efetivamente a parte ao endereço informado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
14/10/2024 20:50
Recebidos os autos
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14/10/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739346-05.2024.8.07.0001 (T) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA VINHAL NEPOMUCENO, DAVYS ROGER GARCIA MARTINS REU: GOTOGATE AGENCIA DE VIAGENS LTDA, COMPAGNIE NATIONALE ROYALAIR MAROC DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os autores para promoverem a emendar a inicial, trazendo aos autos documento hábil (conta de água, luz, telefone, etc.), que os vinculem ao endereço indicado na peça de ingresso, com data de expedição de até três meses.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação eletrônica. -
01/10/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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30/09/2024 18:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/09/2024 17:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
13/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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13/09/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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