TJDFT - 0730812-09.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 03:31
Decorrido prazo de ISABELA NERES FERREIRA em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
18/07/2025 12:56
Recebidos os autos
-
18/07/2025 12:56
Outras decisões
-
10/07/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de ISABELA NERES FERREIRA em 09/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 18:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:41
Outras decisões
-
13/05/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
13/05/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730812-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ISABELA NERES FERREIRA, CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES, CRISTIAN RAUF MIRANDA FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE REINALDO FERNANDES FERREIRA DECISÃO Para liberação de valor para pagamento das dívidas, traga a inventariante, a guia atualizada, uma vez que a constantes no ID 233972710, encontra-se vencida.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 12:00:03.
JERÔNIMO GRIGOLETTO GOELLNER Juiz de Direito Substituto 05 -
12/05/2025 18:06
Recebidos os autos
-
12/05/2025 18:06
Outras decisões
-
06/05/2025 21:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
28/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ISABELA NERES FERREIRA em 18/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 19:20
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 10:35
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 02:45
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730812-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ISABELA NERES FERREIRA, CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES, CRISTIAN RAUF MIRANDA FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE REINALDO FERNANDES FERREIRA DECISÃO Primeiramente, à Secretaria para acostar saldo atualizado da conta judicial vinculada aos presentes autos, verificando a existência ou não de depósito no valor de R$ 1.189,46 (um mil cento e oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos).
Em não sendo verificada a existência do depósito, oficie-se o SICOOB CREDIEMBRAPA, em reiteração ao ofício ID 210908944.
Em sendo verificada a existência do depósito, intime-se a inventariante para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 10(dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de janeiro de 2025.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 05 -
17/01/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/01/2025 15:44
Outras decisões
-
18/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
10/12/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
11/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 19:08
Juntada de termo
-
03/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:17
Outras decisões
-
03/09/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
13/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
09/08/2024 10:42
Outras decisões
-
01/08/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
24/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/07/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 12:48
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 12:47
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 12:46
Expedição de Ofício.
-
24/06/2024 12:45
Expedição de Ofício.
-
20/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
20/05/2024 17:27
Outras decisões
-
15/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/03/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:31
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/02/2024 20:20
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2024 02:50
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730812-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ISABELA NERES FERREIRA, CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES, CRISTIAN RAUF MIRANDA FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE REINALDO FERNANDES FERREIRA DESPACHO Intime-se o inventariante acerca das respostas aos ofícios encaminhados às instituições bancárias.
Na oportunidade, deverá ser intimado a apresentar as primeiras declarações, nos termos da decisão de Id 168628853.
Prazo: 15 dias.
I.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 02 -
09/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
16/01/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 12:59
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 10:10
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:10
Outras decisões
-
09/10/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
03/10/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 17:47
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:02
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
25/08/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0730812-09.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ISABELA NERES FERREIRA, CRISTINE HELENA MIRANDA FERREIRA RODRIGUES, CRISTIAN RAUF MIRANDA FERREIRA INVENTARIADO(A): JOSE REINALDO FERNANDES FERREIRA CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica a Sra.
ISABELA NERES FERREIRA, INTIMADA, através de seu Advogado, juntar aos autos uma via do TERMO DE INVENTARIANTE, ID 169255779, devidamente assinado e datado, podendo este ser firmado pelo Advogado, desde que tenha poderes específicos para tanto, juntamente com cópias digitalizadas do seu RG e do seu CPF ou, alternativamente, apenas da CNH (que já deve conter informação do RG e do CPF), no prazo de 05 (cinco) dias.
Desde logo fixado o prazo de 20 (vinte) dias, contados da juntada do termo de compromisso devidamente assinado, para a apresentação das primeiras declarações, independentemente de nova intimação, obedecendo ao disposto no art. 620 do CPC/2015 e Instrução nº 04/2013, emanada da Corregedoria do TJDFT.
BRASÍLIA, DF, 23 de agosto de 2023 17:17:48.
CRISTINA MARIA DE CASTRO Servidor Geral -
23/08/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 17:31
Expedição de Termo.
-
17/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:07
Outras decisões
-
31/07/2023 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
31/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de abertura de inventário de JOSÉ REINALDO FERNANDES FERREIRA, falecido em 07/09/2019, conforme certidão de óbito de ID 166418087.
No entanto, noto que já havia sido distribuída uma ação de alvará judicial sob o PJE 0733629-85.2019.8.07.0001, que tramitou na 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, tendo sido extinta sem a resolução de mérito, em razão da desistência da interessada.
Ressalto, ainda, que no referido alvará judicial, foi determinada a emenda da inicial para a conversão do feito em inventário, haja vista o entendimento de que o pedido formulado não poderia ser processado por meio de alvará.
A interessada, entretanto, optou por apresentar petição de desistência do feito, solicitando a sua homologação, por sentença, sem resolução de mérito.
Sendo assim, considerando que o objeto das ações é o mesmo (levantamento de valores oriundos de FGTS e saldos bancários do falecido), tenho que o presente processo deveria ter sido distribuído por dependência ao extinto processo de alvará judicial 0733629-85.2019.8.07.0001, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, determino a remessa dos autos ao MM.
Juízo da 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Façam-se as anotações e comunicações de estilo.
Publique-se e intimem-se. -
27/07/2023 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:44
Declarada incompetência
-
26/07/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
-
26/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 17:28
Recebidos os autos
-
25/07/2023 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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