TJDFT - 0702894-16.2017.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702894-16.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY GOMES SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Após, arquivem-se os autos. -
11/10/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 15:20
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:20
Juntada de Alvará de levantamento
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10/10/2024 18:35
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/10/2024 05:00
Processo Desarquivado
-
02/10/2024 03:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/09/2024 18:47
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/09/2024 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/09/2024 12:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
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21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de WESLEY GOMES SILVA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702894-16.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY GOMES SILVA EXECUTADO: RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, façam-se os autos conclusos para despacho, inclusive para análise do valor depositado no ID 210016702. -
10/09/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 18:41
Juntada de Certidão
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10/09/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2024 02:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de WESLEY GOMES SILVA em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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03/09/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 15:36
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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26/08/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
26/08/2024 18:34
Outras decisões
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21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/08/2024 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2024 15:01
Desentranhado o documento
-
19/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
16/08/2024 18:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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16/08/2024 17:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
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16/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 03:09
Juntada de Certidão
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19/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702894-16.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY GOMES SILVA EXECUTADO: RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
No mais, aguarde-se a disponibilização de valor pelo(a) órgão/empresa empregador(a). -
16/07/2024 17:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
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06/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
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14/06/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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12/06/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 17:00
Juntada de Certidão
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12/06/2024 17:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
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14/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:41
Juntada de Certidão
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12/04/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
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09/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 13:37
Juntada de Certidão
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05/04/2024 04:27
Decorrido prazo de RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO em 04/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:44
Decorrido prazo de WESLEY GOMES SILVA em 19/03/2024 23:59.
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13/03/2024 03:01
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 03:19
Publicado Despacho em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702894-16.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY GOMES SILVA EXECUTADO: RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO CERTIDÃO Diante das informações contidas na documentação juntada, a qual noticia penhora de valores, nos termos da decisão exarada, intime-se a parte executada, nos termos do art. 854, § 2º do CPC c/c art. 19 da Lei 9.099/95, para, no prazo de 5 (cinco) dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda, se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, § 3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 (quinze) dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento. -
11/03/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:34
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/03/2024 16:34
Processo Desarquivado
-
07/03/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 12:03
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
23/02/2024 18:33
Recebidos os autos
-
23/02/2024 18:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
23/02/2024 03:48
Decorrido prazo de WESLEY GOMES SILVA em 22/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:47
Publicado Despacho em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702894-16.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY GOMES SILVA EXECUTADO: RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO D E S P A C H O Nada a prover (ID 185458934), porquanto já restou cumprida a decisão de ID 181987407, conforme ofício de ID 184656478.
Assim, concedo DERRADEIRO prazo de 5 dias, sob pena de extinção, para a parte autora se manifestar a respeito da pesquisa de endereço de ID 182625945, bem como para, se o caso, informar novo endereço da ré.
Indicado novo endereço, cumpram-se as ordens precedentes (ID 181987407).
Por fim, torno sem efeito a decisão de ID 185437450, porquanto posterior à manifestação do exequente de ID 185458934.
Intime-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
08/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:39
Desentranhado o documento
-
01/02/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual
-
01/02/2024 15:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
01/02/2024 14:21
Recebidos os autos
-
30/01/2024 14:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de WESLEY GOMES SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:06
Juntada de comunicações
-
25/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 22:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:53
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 17:16
Juntada de consulta sisbajud
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15/12/2023 16:31
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:31
Indeferido o pedido de WESLEY GOMES SILVA - CPF: *49.***.*96-21 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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14/12/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:38
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 13/12/2023 23:59.
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13/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 13/11/2023.
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11/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:38
Indeferido o pedido de WESLEY GOMES SILVA - CPF: *49.***.*96-21 (EXEQUENTE)
-
06/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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06/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2023 15:05
Recebidos os autos
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20/10/2023 15:05
Deferido em parte o pedido de WESLEY GOMES SILVA - CPF: *49.***.*96-21 (EXEQUENTE)
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20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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02/10/2023 21:43
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 10:42
Recebidos os autos
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24/08/2023 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
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17/08/2023 07:43
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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16/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702894-16.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY GOMES SILVA EXECUTADO: RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO DECISÃO JUDICIAL COM FORÇA DE MANDADO / OFÍCIO Inicialmente, defiro em parte (ID 168062252), porquanto inviável se falar na aplicação de três multas, sob pena de "bis in idem", devendo entretanto, e pelas razões apresentadas pelo credor, o percentual incidir em seu importe máximo.
Assim, reconheço a prática de ato atentatório à dignidade da justiça, porquanto a parte executada deixou de oferecer bens passíveis de penhora ou proposta de pagamento do débito, mesmo após intimada a fazê-lo (ver aba "Expedientes"), e assim arbitro UMA multa, no percentual máximo de 20%.
Encaminhem-se os autos à contadoria para atualização do débito.
No mais, compulsando os autos, observo que a tentativa de bloqueio de valores e de penhora de bens foi infrutífera (ID 18363785, ID 21516405, ID 157031712, ID 162927899), e a consulta ao sistema Renajud não retornou resultados (ID 163102541).
Assim, considerando a inexistência de outros meios para a satisfação do débito, concedo parcialmente o pedido de ID 168339131 para determinar a penhora de 30% (trinta por cento) dos proventos da executada, conforme já decidiu o e.
TJDFT: "DIREITO PROCESSUAL.
IMPENHORABILIDADE DO SALÁRIO.
REGRA FLEXIBILIZADA QUANDO NÃO SE LOCALIZA BENS DO DEVEDOR. 1 Impenhorabilidade do salário.
A impenhorabilidade do salário prevista no art. 833, inciso IV do CPC vigente não é absoluta.
Antes mesmo da vigência da regra atual a jurisprudência já apontava a possibilidade de excepcionar casos concretos diante das condições fáticas (REsp 1285970/SP, Rel.
Ministro SIDNEI BENETI, Terceira Turma, julgado em 27/5/2014, DJe 8/9/2014). 2 Ante a falta de outros bens a serem penhorados e mantida a subsistência digna do devedor, a penhora que se limita a 30% dos rendimentos deste não se mostra ilícita (Processo: 07009377520158070000, Relator Designado(a): JOAO LUIS FISCHER DIAS), sendo esta o único meio de garantia da efetividade da prestação jurisdicional. 3 Reclamação conhecida, mas não provida.
Custas pelo reclamante.." (Acórdão n.942234, 07003796920168070000, Relator: ARNALDO CORRÊA SILVA, Relator Designado: AISTON HENRIQUE DE SOUSA 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 11/05/2016, Publicado no DJE: 26/08/2016.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Dessa forma, OFICIE-SE à fonte pagadora (CENTRO OESTE COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 24.***.***/0011-30) da executada para que bloqueie 30% (trinta por cento) da verba salarial até o montante da dívida atualizada, e deposite em conta judicial a ser aberta especialmente para tal finalidade.
Prazo de 30 dias, sob pena de apuração de eventual delito de desobediência.
CONCEDO à presente decisão força de mandado/ofício.
Restando frutífera a diligência, INTIME-SE a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído ou não o tendo, pessoalmente, nos termos do art. 854, §2º do CPC c/c art. 19 da Lei n 9099/95, para no prazo de 05 dias comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, converto a indisponibilidade em PENHORA, e determino a transferência do valor para conta vinculada a este Juízo, e autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 05 dias.
Frustrada a diligência, intime-se a parte exequente para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, e/ou endereço atualizado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se.
WESLEY GOMES SILVA - CPF/CNPJ: *49.***.*96-21 Nome: WESLEY GOMES SILVA Endereço: Quadra 113 Conjunto 7, 08, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72603-107 RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO - CPF/CNPJ: *19.***.*09-11 Nome: RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO Endereço: Chácara 22, (Colônia Agrícola Sucupira) Lote 12, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71827-705 MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702894-16.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY GOMES SILVA EXECUTADO: RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO D E S P A C H O Postergo a análise do pedido de ID 168062252.
Antes, para viabilizar a análise da eventual penhora de 30% dos rendimentos da devedora, INTIME-SE o exequente para informar o órgão/empresa/local em que a executada possui vínculo empregatício (se o caso).
O silêncio será interpretado como desinteresse na adoção da medida.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Transcorrido in albis, façam-se os autos conclusos (análise do pleito de ID 168062252).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
14/08/2023 19:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:29
Deferido em parte o pedido de WESLEY GOMES SILVA - CPF: *49.***.*96-21 (EXEQUENTE)
-
14/08/2023 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
10/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 15:50
Recebidos os autos
-
10/08/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/08/2023 19:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702894-16.2017.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WESLEY GOMES SILVA EXECUTADO: RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir, intime-se a parte exequente para conhecimento e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Ressalte-se que na pesquisa foi encontrado vínculo trabalhista ativo, conforme tela juntada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
31/07/2023 22:10
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 17:49
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de ELAINE LIMA MACHADO em 10/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2023 01:20
Decorrido prazo de RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO em 05/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
03/04/2023 13:40
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:25
Deferido em parte o pedido de WESLEY GOMES SILVA - CPF: *49.***.*96-21 (EXEQUENTE)
-
29/03/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/03/2023 13:41
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2018 14:31
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2018 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2018 04:16
Publicado Certidão em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 14:25
Expedição de Certidão.
-
24/09/2018 14:25
Juntada de Certidão
-
20/09/2018 14:41
Expedição de Ofício.
-
19/09/2018 18:10
Expedição de Certidão.
-
18/09/2018 18:18
Recebidos os autos
-
18/09/2018 16:00
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
17/09/2018 21:38
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
14/09/2018 17:35
Recebidos os autos
-
14/09/2018 17:35
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/09/2018 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/09/2018 09:38
Decorrido prazo de RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO em 13/09/2018 23:59:59.
-
13/09/2018 23:18
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2018 03:10
Publicado Decisão em 05/09/2018.
-
04/09/2018 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2018 17:09
Recebidos os autos
-
31/08/2018 17:09
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/08/2018 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
28/08/2018 22:57
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2018 02:31
Publicado Certidão em 24/08/2018.
-
23/08/2018 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 17:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2018 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2018 16:13
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 13:52
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 04:39
Publicado Certidão em 18/06/2018.
-
16/06/2018 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2018 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 13:53
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 13:52
Expedição de Mandado.
-
12/06/2018 16:57
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 16:50
Recebidos os autos
-
08/06/2018 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2018 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/06/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2018 03:13
Publicado Certidão em 01/06/2018.
-
30/05/2018 08:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2018 20:28
Expedição de Certidão.
-
28/05/2018 20:28
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2018 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2018 23:26
Expedição de Mandado.
-
04/05/2018 14:27
Recebidos os autos
-
04/05/2018 14:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2018 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/05/2018 21:02
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2018 03:59
Publicado Certidão em 26/04/2018.
-
25/04/2018 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 18:24
Expedição de Certidão.
-
23/04/2018 18:23
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2018 11:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
03/04/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2018 23:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2018 15:04
Publicado Certidão em 02/03/2018.
-
02/03/2018 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2018 14:33
Juntada de Certidão
-
22/02/2018 17:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 17:34
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/02/2018 15:25
Recebidos os autos
-
19/02/2018 15:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/02/2018 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
16/02/2018 16:15
Decorrido prazo de RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 17:03
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
11/01/2018 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/01/2018 12:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2018 12:32
Juntada de Certidão
-
08/01/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
05/01/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2017 14:18
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2017 14:18
Transitado em Julgado em 19/10/2017
-
23/10/2017 14:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2017 04:26
Decorrido prazo de RAYANNE FACUNDO DE ALMEIDA CESILIO em 19/10/2017 23:59:59.
-
21/10/2017 03:31
Decorrido prazo de WESLEY GOMES SILVA em 19/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 02:58
Publicado Sentença em 02/10/2017.
-
30/09/2017 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2017 14:03
Recebidos os autos
-
21/09/2017 14:03
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2017 17:27
Conclusos para julgamento para THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/09/2017 23:13
Juntada de Petição de réplica
-
07/09/2017 03:18
Decorrido prazo de RAYANNE CESILIO em 06/09/2017 23:59:59.
-
05/09/2017 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2017 15:25
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia - (outros motivos)
-
29/08/2017 15:25
Audiência Conciliação realizada - 28/08/2017 14:50
-
28/08/2017 17:18
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
19/07/2017 14:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/07/2017 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2017 17:48
Audiência conciliação designada - 28/08/2017 14:50
-
03/07/2017 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2017
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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