TJDFT - 0728694-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 06:55
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SCUTTI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de CARMEN SYLVIA SCUTTI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de RENATA CAVALCANTE SCUTTI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:12
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728694-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO ESPÓLIO DE: MARIA HELENA ALENCAR SCUTTI HERDEIRO: MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI, RENATA CAVALCANTE SCUTTI, CARMEN SYLVIA SCUTTI, MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI, PAULO HENRIQUE SCUTTI, MARCO ANTONIO SCUTTI DA COSTA BRAVA INVENTARIADO: APPARECIDO SCUTTI CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, ficam as partes SUCUMBENTES intimadas a efetuarem o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) SONIA VIEIRA DE MENEZ SANTOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
26/03/2024 14:36
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:16
Recebidos os autos
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25/03/2024 14:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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21/03/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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21/03/2024 16:30
Transitado em Julgado em 21/03/2024
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21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 20/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, indefiro a petição inicial (art. 330, inciso IV, do CPC) e julgo extinto o processo, nos moldes do art. 485, inciso I, do diploma processual civil.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte autora.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se ao arquivo, com as anotações e baixa de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/02/2024 11:27
Recebidos os autos
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26/02/2024 11:27
Indeferida a petição inicial
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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29/11/2023 07:59
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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29/11/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 14:01
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI em 24/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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27/10/2023 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/10/2023 11:01
Recebidos os autos
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26/10/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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24/10/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2023 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 16:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/10/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 14:30
Expedição de Carta.
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06/10/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:26
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:22
Expedição de Mandado.
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06/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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06/10/2023 02:52
Publicado Despacho em 06/10/2023.
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06/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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04/10/2023 14:16
Recebidos os autos
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04/10/2023 14:16
Determinada a citação de CARMEN SYLVIA SCUTTI - CPF: *21.***.*86-87 (INTERESSADO), MARIA HELENA CAVALCANTE SCUTTI - CPF: *09.***.*71-23 (INTERESSADO), MARIANNA CAVALCANTE SCUTTI - CPF: *90.***.*70-53 (INTERESSADO) e RENATA CAVALCANTE SCUTTI - CPF: 710.986
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03/10/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/10/2023 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 09:44
Recebidos os autos
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03/10/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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03/10/2023 09:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
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31/07/2023 15:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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29/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Ante o contido na petição de ID 165860146, na qual informa o falecimento da parte autora, suspendo o feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com fulcro no artigo 313, inciso I, do CPC.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
Intime-se. -
27/07/2023 16:44
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:44
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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19/07/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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19/07/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 19:03
Recebidos os autos
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11/07/2023 19:03
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 14:22
Juntada de Certidão
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11/07/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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11/07/2023 12:33
Juntada de Certidão
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10/07/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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