TJDFT - 0715933-77.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 03:21
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 18:21
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA BRAGA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:39
Decorrido prazo de NRB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 11/04/2024 23:59.
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25/03/2024 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2024 02:39
Publicado Intimação em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715933-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: CLEIDE PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Visa a parte NOVACAP, por meio de embargos declaratórios, a modificação da decisão interlocutória de ID nº 186048145, que em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora (ID nº139684083), as verbas sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
São cabíveis embargos de declaração para sanar obscuridade, omissão ou contradição, conforme dispõe o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Compulsando os autos, nota-se que a referida decisão embora tenha discorrido sobre os fundamentos que justificam a extinção da execução por desistência do exequente.
Desta forma, tenho que assiste razão à parte embargante, de modo que reconheço a omissão capaz de ensejar o reparo na decisão por meio do recurso de embargos de declaração, já que existente o efeito modificativo.
Assim, recebo os embargos e, no mérito, dou-lhe provimento para sanar a omissão e condenar a parte exequente em honorários advocatícios em 10% do valor da causa, além das custas judiciais, no entanto, em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora (ID nº 139684083), tais parcelas ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 13:02:09.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
14/03/2024 15:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:09
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/03/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 03:50
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de DANIEL LOPES ZEDES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:40
Decorrido prazo de NELSON LOPES ZEDES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE FLORENTINA TEIXEIRA MAGALHAES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE DORVALINO BENEDITO ANTONIO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE MAURO TEIXEIRA MAGALHÃES em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:39
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de LEONARDO DUTRA MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de TERESINHA DUTRA MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de LEIDIANE DUTRA MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ROSIANE DUTRA MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de IVO EDINO PEREIRA BRAGA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES BRAGA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de VALDETE PEREIRA DOS SANTOS em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de DEUSDETE PEREIRA BRAGA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de ELPIDIA PEREIRA BRAGA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de VALDETINO PEREIRA BRAGA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de SINVAL PEREIRA BRAGA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 04:38
Decorrido prazo de JOAO BENEDITO DA COSTA em 05/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 19:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:47
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/02/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 11:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/02/2024 02:37
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
14/02/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 09:46
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715933-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: CLEIDE PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº 184046108, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, considerando a anuência da parte ré (ID 168248316) nos moldes do art. 485, §4º do CPC.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Em razão da gratuidade de justiça deferida à parte autora (ID nº 139684083), as verbas sucumbenciais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do §3º do art. 98 do CPC.
Transcorrido o prazo legal, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2024 14:54:52.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/02/2024 18:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:36
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:36
Determinado o arquivamento
-
07/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2024 10:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 17:15
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
18/01/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:35
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2023 09:08
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 12:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 10/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 02:03
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 10/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 17:52
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:28
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715933-77.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Expropriação de Bens (9180) Requerente: CLEIDE PEREIRA BRAGA Requerido: CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP e outros DESPACHO Intimem-se as partes para conhecimento do teor da petição de id.166329448.Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para ciência.Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023 18:31:32.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/07/2023 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/07/2023 18:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/07/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:28
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 14:19
Recebidos os autos
-
30/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/06/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:38
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 23/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de VALTER LISBOA DA COSTA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA BRAGA em 15/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:21
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
12/06/2023 00:21
Publicado Despacho em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
09/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 00:53
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
06/06/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 13:52
Recebidos os autos
-
02/06/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/06/2023 01:10
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA BRAGA em 01/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 22:05
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
08/05/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 15:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/05/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 08:11
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 01:03
Decorrido prazo de EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ANANIAS LOPES ZEDES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA ( em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ESTELITA ALVES GONÇALVES DO CARMO em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:33
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 27/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 13:32
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA BRAGA em 27/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 04:09
Publicado Edital em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 15:21
Expedição de Edital.
-
15/02/2023 09:34
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/02/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:40
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
01/02/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
30/01/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de MARIA MADALENA LOPES ZEDES RODRIGUES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE AGOSTINHO PEREIRA BRAGA ( em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ANA TEIXEIRA ZEDES em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de RODOLFO MOREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ELISMAR PEREIRA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ADORVANDO LISBOA DA COSTA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JOÃO PEREIRA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de WAGNER PEREIRA CARDOSO em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ELIZABETE PEREIRA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE ANASTACIO PEREIRA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA LISBOA DUTRA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:03
Decorrido prazo de CIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA BRAGA em 25/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
30/11/2022 02:31
Publicado Certidão de Disponibilização em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
29/11/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/11/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 00:40
Decorrido prazo de CLEIDE PEREIRA BRAGA em 03/11/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Despacho em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 16:51
Recebidos os autos
-
13/10/2022 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
13/10/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/10/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/10/2022 09:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
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