TJDFT - 0713141-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 23:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
22/08/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 15:42
Expedição de Ofício.
-
20/08/2025 03:22
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 19/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:07
Recebidos os autos
-
13/08/2025 15:07
Outras decisões
-
12/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 16:48
Recebidos os autos
-
11/08/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:46
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2025 20:39
Recebidos os autos
-
24/07/2025 20:39
Outras decisões
-
23/06/2025 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 19:56
Recebidos os autos
-
19/05/2025 19:56
Outras decisões
-
19/05/2025 09:18
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/05/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/05/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 22:19
Recebidos os autos
-
09/04/2025 22:19
Outras decisões
-
09/04/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:30
Recebidos os autos
-
31/03/2025 18:30
Outras decisões
-
28/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:02
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713141-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALDIR SOARES DA COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
19/03/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:34
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
23/02/2025 19:00
Recebidos os autos
-
23/02/2025 19:00
Outras decisões
-
18/02/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 12/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:50
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
04/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713141-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALDIR SOARES DA COSTA CERTIDÃO Certifico que a pesquisa por bens via BACENJUD restou infrutífera.
De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa RENAJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
31/01/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:32
Publicado Decisão em 19/11/2024.
-
19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713141-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: VALDIR SOARES DA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Reputo o Executado intimado (art. 274, par. único, do CPC).
Intime-se o Exequente para juntar aos autos planilha atualizada do crédito exequendo.
Prazo: 3 dias.
Após, proceda-se à tentativa de constrição de bens via SISBAJUD e RENAJUD. Águas Claras, DF, 14 de novembro de 2024 12:36:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/11/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:58
Outras decisões
-
14/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0713141-36.2024.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o MANDADO retornou sem cumprimento, ID#212111176 - Diligência.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO/ COMPLETO para diligências ou requerer o que entender de direito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema , AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) RICARDO RIBEIRO Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link:https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/ -
24/09/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 14:38
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 13:29
Recebidos os autos
-
08/08/2024 13:29
Outras decisões
-
08/08/2024 08:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
07/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2024 18:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
09/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/07/2024 17:36
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 04:27
Decorrido prazo de RIEDEL RESENDE E ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:46
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
14/06/2024 04:20
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
10/06/2024 10:08
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:08
Julgado procedente o pedido
-
07/06/2024 17:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/06/2024 23:51
Recebidos os autos
-
06/06/2024 23:51
Decretada a revelia
-
06/06/2024 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/06/2024 04:30
Decorrido prazo de VALDIR SOARES DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2024 18:12
Desentranhado o documento
-
12/04/2024 20:24
Recebidos os autos
-
12/04/2024 20:24
Outras decisões
-
11/04/2024 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 13:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:42
Declarada incompetência
-
05/04/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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