TJDFT - 0705377-75.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 21:11
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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25/03/2025 20:24
Recebidos os autos
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25/03/2025 20:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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24/03/2025 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/03/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA SOTERA BARROS em 14/03/2025 23:59.
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22/01/2025 22:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 19:23
Publicado Edital em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: 3103-2267, E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
FÁBIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá-DF, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo da Vara Cível do Paranoá-DF com sede na Quadra 3, Área Especial, Lote 2, Paranoá-DF, tramita a Ação de Execução, Processo n° 0705377-75.2024.8.07.0008, movida por RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06, em face de MARIA CRISTINA SOTERA BARROS, sendo o presente para a CITAÇÃO de MARIA CRISTINA SOTERA BARROS CPF n. *17.***.*50-49, que se encontra em local ignorado, para que pague a importância de R$ 4.497,66 (quatro mil e quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e seis centavos), referente ao principal, e mais 10% (dez por cento) de honorários advocatícios e demais acessórios no prazo de 03 (três dias) ou indique bens à penhora.
No caso de integral pagamento da dívida, no prazo assinalado, a verba honorária será reduzida pela metade.
Caso não o faça no prazo supracitado, serão penhorados e avaliados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida.
O Executado terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para opor embargos, contados a partir do término do prazo do presente edital.
E para que não possa, no futuro, alegar ignorância, expediu-se o presente edital, em obediência à decisão de ID. 221980753, aqui transcrita: "Considerando que todas as diligências empreendidas para localização de endereços da parte requerida restaram infrutíferas, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, procedendo-se na forma do artigo 257, II, CPC.
Passado o prazo de defesa, em obediência ao artigo 72, inciso II, do CPC, nomeio Curador Especial um dos integrantes da Defensoria Pública, para onde deverão ser remetidos os autos.
Anote-se.
Paranoá/DF, 3 de janeiro de 2025 15:34:36.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito" que vai devidamente assinado e publicada, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizado ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais feita a partir do argumento de pesquisa "nome".
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
O presente edital vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em lugar de costume, conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 07/01/2025 18:34.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
08/01/2025 16:15
Expedição de Edital.
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04/01/2025 13:31
Recebidos os autos
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04/01/2025 13:31
Deferido o pedido de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 - CNPJ: 21.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/12/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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27/11/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/11/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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18/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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16/10/2024 19:20
Recebidos os autos
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16/10/2024 19:20
Outras decisões
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15/10/2024 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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10/10/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705377-75.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 7 ETAPA - QD 2 CJ 2 LT 06 EXECUTADO: MARIA CRISTINA SOTERA BARROS CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Fábio Martins de Lima, fica a parte autora intimada a se manifestar acerca da(s) certidão(ões)/mandado(s) de ID(s) 212338513, no prazo de 05 (cinco) dias, tendo em vista a(s) diligência(s) ter(em) sido infrutífera(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
27/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:22
Outras decisões
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05/09/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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04/09/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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