TJDFT - 0706735-16.2022.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 09:14
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 11:06
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
17/07/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706735-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELIENE DOS SANTOS SILVA, ELZA DOS REIS SILVA MACHADO, EURIMAR TURIBIO MENDES, EVA APARECIDA SOARES, FERNANDA DOMINGOS DE SOUZA, FRANCISBELA SOARES DE ARAUJO, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO, GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA, HELENA DOMINGOS PEREIRA DE LIMA, MIRNA GONCALVES DE LIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA I - Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) ajuizado por ELIENE DOS SANTOS SILVA, ELZA DOS REIS SILVA MACHADO, EURIMAR TURIBIO MENDES, EVA APARECIDA SOARES, FERNANDA DOMINGOS DE SOUZA, FRANCISBELA SOARES DE ARAUJO, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO, GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA, HELENA DOMINGOS PEREIRA DE LIMA, MIRNA GONCALVES DE LIRA em face de DISTRITO FEDERAL.
II - Em razão da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença nos moldes do artigo 924, inciso II, do CPC.
III - Intimem-se as partes para ciência e, independentemente de preclusão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2025 15:44:49.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
23/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:05
Recebidos os autos
-
21/06/2025 19:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2025 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
13/06/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:37
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:36
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:35
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:34
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/06/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 08:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
06/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
04/06/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:49
Expedição de Ofício.
-
26/02/2025 13:48
Expedição de Ofício.
-
14/11/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Sala 207, 2º andar, Brasília/DF Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo: 0706735-16.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: ELIENE DOS SANTOS SILVA, ELZA DOS REIS SILVA MACHADO, EURIMAR TURIBIO MENDES, EVA APARECIDA SOARES, FERNANDA DOMINGOS DE SOUZA, FRANCISBELA SOARES DE ARAUJO, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO, GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA, HELENA DOMINGOS PEREIRA DE LIMA, MIRNA GONCALVES DE LIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por ELIENE SILVA SAMPAIO, ELZA DOS REIS SILVA MACHADO, EURIMAR TURIBIO MENDES, EVA APARECIDA SOARES, FERNANDA DOMINGOS DE SOUZA, FRANCISBELA SOARES DE ARAUJO, FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO, GESSIMARA PEREIRA DE SOUZA, HELENA DOMINGOS PEREIRA DE LIMA, e MIRNA GONÇALVES DE LIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A decisão de ID 139787981 acolheu parcialmente a impugnação apresentada e determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração do valor exequendo.
O DISTRITO FEDERAL interpôs o AGI n. 0705353-08.2023.8.07.0000, que foi provido pela 8ª Turma Cível, nos termos do v. acórdão n. 1709291 (ID 164179421): “Com estas considerações, DOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para reformar a r. decisão recorrida e determinar: (i) a atualização do crédito, a partir de 09/12/2021, pela taxa SELIC, com incidência somente sobre o valor principal atualizado; (ii) a fixação de honorários advocatícios em benefício do executado, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução reconhecido” Os autos foram remetidos à Contadoria Judicial que apresentou as planilhas de cálculos de ID 206648811 e, intimadas, somente a parte exequente apresentou a petição de ID 207030123 em que manifesta concordância com os cálculos da Contadoria Judicial de ID 206648811.
O DISTRITO FEDERAL deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação, conforme certificado em ID 209717638.
Analisando as planilhas de ID 206648811 verifica-se que o órgão técnico observou os critérios definidos na decisão de ID 139787981, bem como a determinação constante do acórdão de ID 164179421, pelo que fixo o montante devido neste momento.
Decido.
II – Diante do exposto, HOMOLOGO o valor R$ 37.986,18 (trinta e sete mil, novecentos e oitenta e seis reais e dezoito centavos), sendo R$ 10.932,08 para ELIENE SILVA SAMPAIO, R$ 2.777,90 para ELZA DOS REIS SILVA MACHADO, R$ 1.036,57 para EURIMAR TURIBIO MENDES, R$ 2.875,73 para EVA APARECIDA SOARES, R$ 379,95 para FERNANDA DOMINGOS DE SOUZA, R$ 527,80 para FRANCISBELA SOARES DE ARAUJO, R$ 3.410,43 para FRANCISCA DAS C.
ALVES FABIANO, R$ 1.265,07 para GESSIMARA PEREIRA DE SOUZA, R$ 10.662,89 para HELENA D.
PEREIRA DE LIMA e R$ 319,13 para MIRNA GONÇALVES DE LIRA, referente ao adicional de insalubridade, e R$ 3.798,63 os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na decisão de ID 134405156, conforme planilhas de ID 206648811.
Preclusa esta decisão, expeçam-se os pertinentes requisitórios, observado o limite de dez salários mínimos imposto na Lei n. 3.624/2005, com o destacamento dos honorários contratuais, conforme Contratos de Prestação de Serviços Advocatícios de ID 126363375.
III - Quanto à expedição de RPV, em observância à Portaria Conjunta 61, de 28 de Junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da entrega da requisição, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora, e na sequência, promova-se o arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema BACENJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Após, sem mais requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2024 14:57:37.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
20/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 17:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:02
Outras decisões
-
03/09/2024 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/09/2024 08:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:41
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGOS DE SOUZA em 19/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
10/05/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:49
Publicado Despacho em 10/05/2024.
-
09/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:37
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/07/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de MIRNA GONCALVES DE LIRA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de HELENA DOMINGOS PEREIRA DE LIMA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISBELA SOARES DE ARAUJO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGOS DE SOUZA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EVA APARECIDA SOARES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ELZA DOS REIS SILVA MACHADO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:41
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SILVA em 16/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 00:10
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 18:49
Recebidos os autos
-
01/06/2023 18:49
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
29/05/2023 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
22/05/2023 16:22
Recebidos os autos
-
22/05/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/04/2023 14:47
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
24/03/2023 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de FRANCISBELA SOARES DE ARAUJO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGOS DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de MIRNA GONCALVES DE LIRA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de HELENA DOMINGOS PEREIRA DE LIMA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de ELZA DOS REIS SILVA MACHADO em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de EVA APARECIDA SOARES em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:31
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SILVA em 24/01/2023 23:59.
-
29/11/2022 02:24
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 13:50
Recebidos os autos
-
24/11/2022 13:50
Decisão interlocutória - não acolhimento de embargos de declaração
-
23/11/2022 10:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ELIENE DOS SANTOS SILVA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FERNANDA DOMINGOS DE SOUZA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de GESSIMARA PEREIRA DE SOUSA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MIRNA GONCALVES DE LIRA em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de EVA APARECIDA SOARES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCA DAS CHAGAS ALVES FABIANO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de EURIMAR TURIBIO MENDES em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de FRANCISBELA SOARES DE ARAUJO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de ELZA DOS REIS SILVA MACHADO em 14/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de HELENA DOMINGOS PEREIRA DE LIMA em 14/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/10/2022 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 17:22
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:22
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/10/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:16
Juntada de Petição de impugnação
-
22/08/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:03
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 15:38
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2022 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/07/2022 20:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:59
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/07/2022 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
07/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:27
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/05/2022 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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