TJDFT - 0783769-05.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 07:27
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de ROSELINA TORRES MIRANDA DE SA em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 02:41
Publicado Sentença em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:42
Indeferida a petição inicial
-
05/12/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROSELINA TORRES MIRANDA DE SA em 04/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:22
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 18:02
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:02
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0783769-05.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSELINA TORRES MIRANDA DE SA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Considerando as informações prestadas na petição inicial, emende-se para retirar a Fazenda do Distrito Federal do polo passivo e incluir o Distrito Federal.
Traga aos autos documentação da SERASA que comprove que os débitos estão no nome da autora.
Na oportunidade, esclareça a marcação “100% digital” no sistema, visto que não há pedido neste sentido, bem como não consta autorização para a utilização no processo dos dados do autor, que deverão ser informados (endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel), conforme determina o § 1º, art. 2º, da PORTARIA CONJUNTA 29 DE 19 DE ABRIL DE 2021.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
24/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
24/09/2024 17:07
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717680-91.2024.8.07.0018
Sheila Valeria Soares Cunha
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 10:48
Processo nº 0715293-06.2024.8.07.0018
Fontes de Resende Advocacia
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 10:31
Processo nº 0784946-04.2024.8.07.0016
Adenildo Tavares dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Adeilson dos Santos Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 10:22
Processo nº 0708421-96.2024.8.07.0010
Simone de Oliveira
Rita de Oliveira Rodrigues
Advogado: Jose Severino Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 23:19
Processo nº 0712165-20.2024.8.07.0004
Eduarda Cristina Porto Gomes
Serra Ribeiro Assessoria e Negocios LTDA
Advogado: Juliana Lana Vilioni
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2024 19:57