TJDFT - 0740058-95.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 15:52
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:16
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DE MELLO em 06/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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31/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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29/01/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:19
Conhecido o recurso de SERGIO RIBEIRO DE MELLO - CPF: *57.***.*01-87 (AGRAVANTE) e provido
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24/01/2025 17:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 12:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/11/2024 17:26
Recebidos os autos
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07/11/2024 18:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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07/11/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DE MELLO em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SERGIO RIBEIRO DE MELLO em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:19
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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03/10/2024 18:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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03/10/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0740058-95.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SERGIO RIBEIRO DE MELLO AGRAVADO: BRB BANCO DE BRASILIA S.A., BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO DO BRASIL S/A, ITAU UNIBANCO S.A., BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO PAN S.A DESPACHO No agravo de instrumento, a parte agravante requer gratuidade de justiça.
Todavia, em análise prefacial, não se encontram presentes os requisitos necessários à concessão do benefício, diante da escassez da documentação que subsidia o pedido e da circunstância ter efetuado o recolhimento do preparo.
A declaração de hipossuficiência econômica deve ser acompanhada de elementos que comprovem a falta de recursos para o pagamento dos custos do processo, sem prejuízo próprio e de sua família, pois a presunção existente na simples afirmação de hipossuficiência não é absoluta, mas juris tantum.
Dessa forma, para avaliação de sua capacidade econômica, junte aos autos a parte agravante extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos meses, bem como da declaração de Imposto de Renda do último exercício, além de outros documentos que confirmem a alegada hipossuficiência, no prazo de 5 dias.
Int.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
27/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 12:35
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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26/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/09/2024 08:02
Juntada de Certidão
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25/09/2024 19:19
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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23/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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23/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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23/09/2024 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/09/2024 14:47
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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