TJDFT - 0722156-11.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 03:01
Decorrido prazo de DHELOSTENY PINHO VIANA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:02
Decorrido prazo de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:53
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722156-11.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA REU: DHELOSTENY PINHO VIANA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
LUDMYLA ALVES BOTELHO Estagiário Cartório *datado e assinado digitalmente* -
27/03/2025 18:07
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 11:02
Recebidos os autos
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24/03/2025 11:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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21/03/2025 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/03/2025 17:00
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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12/03/2025 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DHELOSTENY PINHO VIANA em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 03:13
Decorrido prazo de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 02:56
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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28/11/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 19:04
Recebidos os autos
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28/11/2024 19:04
Julgado procedente o pedido
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27/11/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/11/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 02:49
Decorrido prazo de DHELOSTENY PINHO VIANA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 13:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 13:59
Deferido o pedido de REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-86 (AUTOR).
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18/10/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0722156-11.2024.8.07.0007 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) Assunto: Despejo por Inadimplemento (14915) AUTOR: REDE ABASTECE ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDA REU: DHELOSTENY PINHO VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - " -
23/09/2024 16:11
Recebidos os autos
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23/09/2024 16:11
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2024 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/09/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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