TJDFT - 0740862-63.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 21:19
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DE SOUZA em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de GUSTAVO TEIXEIRA FURTADO em 28/01/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de AMANDA DE FATIMA LIMA MENDES FURTADO em 28/01/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO.
VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
VÍCIO OCULTO.
DILAÇÃO PROBATÓRIA.
PROBABILIDADE DO DIREITO.
NÃO DEMONSTRADA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Constituem pressupostos para o deferimento da tutela de urgência a probabilidade do direito, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo e a reversibilidade dos efeitos da decisão, na forma prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. 2.
A pretensão de suspensão do contrato e de pagamento das prestações do consórcio demanda a adequada instrução probatória, com o intuito de verificar a existência de vícios ocultos no veículo e de vício de consentimento na celebração do negócio jurídico.
Cabe ressaltar que a matéria constitui causa de pedir exposta na petição inicial, e será analisada por ocasião da sentença. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
16/12/2024 16:09
Conhecido o recurso de JORGE LUIZ DE SOUZA - CPF: *24.***.*82-49 (AGRAVANTE) e não-provido
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16/12/2024 09:30
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/11/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/11/2024 09:59
Recebidos os autos
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23/10/2024 21:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
-
23/10/2024 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABDSRCA Gabinete da Desa.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Número do processo: 0740862-63.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JORGE LUIZ DE SOUZA AGRAVADO: AMANDA DE FATIMA LIMA MENDES FURTADO, GUSTAVO TEIXEIRA FURTADO DESPACHO À parte agravada, para contrarrazões.
Int.
Brasília/DF, 27 de setembro de 2024.
Soníria Rocha Campos D'Assunção Relatora -
27/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
26/09/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 23:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
25/09/2024 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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