TJDFT - 0741116-33.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 14:13
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/07/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 17:16
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/02/2025 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
18/02/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:25
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 29/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 19:59
Juntada de Petição de réplica
-
06/11/2024 01:37
Publicado Despacho em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 20:47
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
26/10/2024 02:46
Decorrido prazo de ALBA VALERIA PEREIRA JANZ em 25/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:09
Deferido o pedido de ALBA VALERIA PEREIRA JANZ - CPF: *62.***.*12-04 (AUTOR).
-
08/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0741116-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBA VALERIA PEREIRA JANZ REU: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DESPACHO Intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas processuais relativamente aos autos da ação idêntica anteriormente ajuizada perante este Juízo sob o n. 0703831-98.2023.8.07.0014, nos termos do disposto no art. 486, § 2.º, do CPC, no prazo legal de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 14:28:36.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
02/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 13:26
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741116-33.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALBA VALERIA PEREIRA JANZ REQUERIDO: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de reiteração de pedido que tramitou perante a Vara Cível da circunscrição judiciária do Guará, entre as mesmas partes, e que foi extinto sem julgamento do mérito, feito 0703831-98.2023.8.07.0014. É o caso de distribuição por dependência, nos moldes do art. 286/CPC: "Art. 286.
Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: I - quando se relacionarem, por conexão ou continência, com outra já ajuizada; BII - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda; .........." Trata-se de competência absoluta (STJ REsp 819.862).
Assim, na forma do inciso II do art 286, do CPC, declino da competência em favor do mencionado juízo, para onde os autos devem ser encaminhados com as cautelas de estilo e as melhores homenagens deste juízo.
Int.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 19:27:49.
DELMA SANTOS RIBEIRO Juiz de Direito -
25/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/09/2024 13:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
24/09/2024 19:29
Recebidos os autos
-
24/09/2024 19:29
Declarada incompetência
-
24/09/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702754-35.2019.8.07.0001
Banco do Brasil SA
Jamilly Marmo Mourao Leal
Advogado: Irlei Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2019 11:33
Processo nº 0708951-20.2021.8.07.0006
Ana Lourdes da Costa Oliveira
Anderson Leandro Menezes
Advogado: Sarah da Costa Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2021 14:44
Processo nº 0703815-92.2024.8.07.0020
Daniella Carolina Evangelista da Silva
Francisco Carvalho de Souza
Advogado: Marcus Aurelio Bessa Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 16:31
Processo nº 0705511-17.2024.8.07.0004
Bruno Eduardo Rodrigues
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/04/2024 18:29
Processo nº 0765685-53.2024.8.07.0016
Eliana Lima Araujo
Distrito Federal
Advogado: Roselania Francisca Damacena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 19:30