TJDFT - 0765685-53.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 14:31
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:12
Juntada de Certidão
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07/08/2025 15:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de ELIANA LIMA ARAUJO em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765685-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELIANA LIMA ARAUJO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 406,04 (quatrocentos e seis reais e quatro centavos), depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
21/07/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
18/07/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/07/2025 11:44
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
15/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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05/05/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ELIANA LIMA ARAUJO em 04/04/2025 23:59.
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14/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 17:12
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/03/2025 13:04
Transitado em Julgado em 07/02/2025
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06/03/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ELIANA LIMA ARAUJO em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 18:15
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:15
Homologada a Transação
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30/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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28/01/2025 19:11
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
20/12/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 19:44
Juntada de Certidão
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07/12/2024 17:46
Recebidos os autos
-
07/12/2024 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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12/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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12/11/2024 17:39
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ELIANA LIMA ARAUJO em 28/10/2024 23:59.
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19/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ELIANA LIMA ARAUJO em 18/10/2024 23:59.
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14/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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09/10/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:12
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:12
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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27/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765685-53.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIANA LIMA ARAUJO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
25/09/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 18:48
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:48
Outras decisões
-
31/07/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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