TJDFT - 0712060-43.2024.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 13:30
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
-
23/10/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:37
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2024 16:07
Transitado em Julgado em 10/10/2024
-
10/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 16:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
08/10/2024 15:59
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
07/10/2024 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712060-43.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA NATIVIDADE DA SILVA REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da aparente incompetência para o processamento do feito, tendo em vista que o dimensionamento da revisão e repactuação pretendida não prescinde da realização de perícia contábil o que, por consequência afasta a competência do Juízo, nos termos do art.3º caput da Lei 9.099/95.
Ademais, incide à espécie o disposto na Súmula 381 do Superior Tribunal de Justiça que estabelece que “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”, devendo, assim, a parte autora requerer o que entender de direito, salientando que, sequer restou comprovado com documento idôneo que a demandante possui residência nesta Circunscrição.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
16/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
12/09/2024 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0741103-37.2024.8.07.0000
Advocacia Fontes Advogados Associados S/...
Roberto Amado Santos
Advogado: Hugo Damasceno Teles
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 11:30
Processo nº 0740862-63.2024.8.07.0000
Jorge Luiz de Souza
Amanda de Fatima Lima Mendes
Advogado: Carlos Henrique Coutinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 23:23
Processo nº 0713854-93.2024.8.07.0006
Joao Luis Cabral Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Sabrina Gomes Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/09/2024 12:37
Processo nº 0715309-57.2024.8.07.0018
Juliana Campos Queiroz
Distrito Federal
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 11:45
Processo nº 0722156-11.2024.8.07.0007
Rede Abastece Administradora de Bens Pro...
Dhelosteny Pinho Viana
Advogado: Renato Manuel Duarte Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2024 18:47