TJDFT - 0713730-13.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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23/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/07/2025 23:59.
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10/07/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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25/06/2025 16:58
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:58
Outras decisões
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09/06/2025 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 16:25
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 16:09
Juntada de Certidão
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07/06/2025 03:22
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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16/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 16/05/2025.
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16/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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12/05/2025 16:01
Recebidos os autos
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12/05/2025 16:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713730-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cinge-se a controvérsia em verificar se o Banco do Brasil praticou ato ilícito na administração da conta PASEP vinculada à parte autora, consubstanciado na incorreta atualização monetária dos valores depositados pelo empregador.
Para comprovar a suposta correção irregular do saldo da conta mantida no Fundo PIS-PASEP, imprescindível que o requerente empregasse estritamente a fórmula e índices legais em seus cálculos, os quais são de domínio público e de acesso facilitado em sítios eletrônicos dos órgãos competentes, para então demonstrar a divergência entre os resultados obtidos e aqueles aplicados pelo Banco do Brasil.
Conforme sobressai da Lei Complementar n.º 26/1975, do Decreto n.º 4.751/2003 e da Lei n.º 9.365/96, as contas individuais do PIS/PASEP têm o saldo (cotas) verificado ao término de cada exercício financeiro (que corresponde ao período de 1º de julho de cada ano a 30 de junho do ano subsequente).
E para corrigi-lo, primeiro é aplicado o percentual correspondente à distribuição de Reserva para Ajuste de Cotas – RAC, se houver definido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Sobre o saldo acrescido das reservas (RAC) é aplicado o percentual correspondente à Atualização Monetária, também definido pelo Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP.
Finalmente, aplica-se o percentual resultado da soma dos Juros (3%) e do Resultado Líquido Adicional – RLA, se houver.
O valor dos Juros mais o RLA corresponde aos Rendimentos que são disponibilizados para saque anualmente.
Destarte, determino o encaminhamento dos autos à CONTADORIA JUDICIAL para perquirir se os cálculos apresentados pela parte autora observaram os referidos parâmetros legais e se, efetivamente, há vício nos cálculos utilizados para atualização do saldo da sua conta PASEP pelo BANCO DO BRASIL.
Vindo o laudo, intimem-se as partes.
Prazo comum e preclusivo de 15 dias.
Decisão datada e assinada conforme certificação digital.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
08/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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06/05/2025 17:15
Recebidos os autos
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06/05/2025 17:15
Outras decisões
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27/03/2025 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/03/2025 20:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713730-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ficam as partes intimadas para indicar se desejam produzir outras provas ou se desejam o julgamento antecipado da lide, podendo delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso a parte autora tenha requerido a inversão do ônus da prova na petição inicial ou a parte ré tenha requerido a inversão na contestação, deverão indicar, para fins de saneamento e organização do feito, em que termos pretendem a referida inversão, que é regra de instrução e não de julgamento, sob pena de preclusão.
As partes podem, a despeito do que preconiza o art. 357, §4º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, arrolar testemunhas desde logo.
O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho, na forma do art. 450 do Código de Processo Civil.
Qualquer das partes também pode, a despeito do art. 465, § 1º, do Código de Processo Civil, por celeridade e economia processual, na hipótese de requerimento de prova pericial, apresentar quesitos e indicar assistente técnico desde já.
Aguarde-se o prazo preclusivo de 15 (quinze) dias, sem retorno à conclusão.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
25/02/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 18:53
Recebidos os autos
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24/02/2025 18:53
Outras decisões
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05/02/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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04/02/2025 22:47
Juntada de Petição de réplica
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13/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 12:25
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 18:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/11/2024 18:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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18/11/2024 18:18
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/11/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 02:25
Recebidos os autos
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17/11/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0713730-13.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ CARLOS DA SILVA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/11/2024 15:00 Sala 15 - NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Jec15_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
27/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 16:05
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:14
Outras decisões
-
19/09/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
18/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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