TJDFT - 0730353-59.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 20:52
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 20:51
Transitado em Julgado em 22/08/2024
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de REGINA CELIA ALVES DA SILVA CHAVES em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de REGINA CELIA ALVES DA SILVA CHAVES em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 20:28
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 20:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0730353-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA CELIA ALVES DA SILVA CHAVES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 203416685), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 203416685, em nome do patrono da parte autora, com poderes para receber e dar quitação, consoante procuração de ID 161035199, conforme pedido de ID 203453544.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
29/07/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/07/2024 16:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 20:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
10/07/2024 16:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
09/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 12:56
Expedição de Autorização.
-
29/02/2024 21:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
28/11/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/10/2023 13:30
Transitado em Julgado em 07/10/2023
-
12/10/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/10/2023 04:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 03:40
Decorrido prazo de REGINA CELIA ALVES DA SILVA CHAVES em 28/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 02:25
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
15/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 17:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 17:18
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2023 11:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 08:49
Decorrido prazo de REGINA CELIA ALVES DA SILVA CHAVES em 09/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0730353-59.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: REGINA CELIA ALVES DA SILVA CHAVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O Constata-se que foi identificada conexão destes autos, apontada pelo 2º JEFP, consoante decisão de ID 166760281, com os autos de nº 0725487-08.2023.8.07.0016.
Vê-se que o declínio da competência foi motivado pela vedação ao fracionamento dos precatórios.
Com efeito, o art. 100 da Carta Magna veda o fracionamento de precatórios.
De outro lado, o ajuizamento de ações diversas com a mesma causa de pedir, a meu ver, representa clara tentativa de burla ao sistema de precatórios, não somente por fracionar o crédito, mas por também violar a ordem cronológica dos pagamentos.
Desta feita, determino a tramitação conjunta destes autos com os autos de nº 0730353-59.2023.8.07.0016, já associados, os quais serão julgados conjuntamente, bem como será expedida uma única RPV ou um único Precatório.
Assim sendo, aguarde-se a tramitação regular dos autos supramencionados e oportuna conclusão para julgamento conjunto.
Recebo a competência e ratifico os atos anteriormente proferidos.
Façam os presentes autos conclusos para sentença.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
02/08/2023 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/08/2023 19:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 19:16
Outras decisões
-
28/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 06:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
27/07/2023 19:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
27/07/2023 19:05
Recebidos os autos
-
27/07/2023 19:05
Determinação de redistribuição por prevenção
-
25/07/2023 02:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/07/2023 22:20
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2023 17:39
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/06/2023 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 18:59
Recebidos os autos
-
09/06/2023 18:59
Outras decisões
-
07/06/2023 19:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/06/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
07/06/2023 18:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/06/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
05/06/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764280-50.2022.8.07.0016
Janete da Silva Passos
Distrito Federal
Advogado: Andre Marques Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 12:38
Processo nº 0713431-85.2023.8.07.0001
Helen Wernik Nascimento
Marco Tulio de Carvalho
Advogado: Graciela Sonia Wernik Mizratti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2023 19:50
Processo nº 0740799-24.2023.8.07.0016
Zair de Souza Sarmento
Distrito Federal
Advogado: Renata Rodrigues Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 13:53
Processo nº 0740926-59.2023.8.07.0016
Alba Nadir de Sousa Nogueira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2023 17:56
Processo nº 0721591-30.2022.8.07.0003
Instituto de Educacao Fenix LTDA - ME
Rafael Carrijo
Advogado: Simone Maria dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/07/2022 18:08